A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Louvor 349/2023, de 4 de Setembro

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Sumário

Louva a licenciada Maria Alexandra Lucas Martins

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Louvor 349/2023

Sumário: Louva a licenciada Maria Alexandra Lucas Martins.

Louvo a licenciada Maria Alexandra Lucas Martins, pela forma extremamente competente e eficaz como vem exercendo o cargo de Diretora Nacional Adjunta, constituindo-se como um contributo fundamental para a afirmação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, como um serviço inovador na área documental, com uma perspetiva de simplificação e respeito pela legalidade no tratamento da imigração nesta vertente.

A Diretora Nacional Adjunta Maria Alexandra Lucas Martins, através da sua ação deixa uma marca de muito relevo no legado inalienável do SEF, caracterizada por um estatuto de absoluta retidão, voluntarismo e sentido de dever, com elevada capacidade de decisão e estabelecendo renovadas dinâmicas de atuação, adequadas à evolução dos tempos, num contexto interno e externo com muitos desafios, permitindo projetar do Serviço uma imagem de credibilidade e reforçado prestígio.

Com um entendimento claro sobre o alcance estratégico da missão do Serviço, a que deu um suporte consciente através de uma conduta pessoal exigente e enérgica, foi possível alcançar, não obstante os públicos constrangimentos, excelentes resultados na área financeira e documental.

Pelas qualidades pessoais e profissionais, onde se destacam o relacionamento fácil, o elevado sentido do dever e a total disponibilidade, é a licenciada Maria Alexandra Lucas Martins plenamente merecedora que os serviços por si prestados ao SEF e ao País sejam considerados extraordinariamente importantes, relevantes e distintíssimos.

14 de agosto de 2023. - O Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Fernando António Parreiral Pinheiro da Silva.

316780644

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5469652.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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