Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9027/2023, de 4 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Nomeação do superintendente-chefe Manuel Augusto Magina da Silva, da Polícia de Segurança Pública, como oficial de ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Paris

Texto do documento

Despacho 9027/2023

Sumário: Nomeação do superintendente-chefe Manuel Augusto Magina da Silva, da Polícia de Segurança Pública, como oficial de ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Paris.

Considerando que as obrigações decorrentes dos acordos bilaterais celebrados entre o Estado Português e os outros Estados criaram a necessidade de nomeação do oficial de ligação para a prestação de serviço em organismos internacionais e países estrangeiros;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio, na sua redação atual, o qual veio regular a colocação de oficiais de ligação da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em organismos internacionais e países estrangeiros;

Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio, na sua redação atual, os Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna decidem:

1 - Nomear o superintendente-chefe Manuel Augusto Magina da Silva, da Polícia de Segurança Pública, como oficial de ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Paris, em comissão de serviço, pelo período de três anos.

2 - Sem prejuízo da subordinação hierárquica ao Embaixador de Portugal em Paris, o oficial de ligação depende técnica e funcionalmente e reporta a sua atividade à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, tendo como funções principais:

a) No plano da cooperação internacional, assistir os serviços da República Francesa, facilitando o intercâmbio de informação de segurança interna, nos termos superiormente definidos;

b) No campo da cooperação policial, a execução de projetos de cooperação técnico-policial e servir de elo de ligação entre as forças e serviços de segurança portugueses e os seus congéneres da República Francesa;

c) No âmbito das forças e serviços de segurança portugueses e dos seus membros que operem em França, garantir a ligação e a coordenação de todas as ações de cooperação policial aí realizadas, incluindo as que relevem da cooperação com as forças e serviços de segurança da República Francesa.

3 - O oficial de ligação deverá ser acreditado como membro do pessoal diplomático, com a equiparação a conselheiro de embaixada, nos termos previstos no Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio, na sua redação atual.

4 - A atividade funcional deste oficial de ligação será desenvolvida nas instalações da Embaixada de Portugal em Paris, que prestará o apoio logístico necessário para o efeito, designadamente no que respeita ao fornecimento de mobiliário, equipamento diverso e meios de comunicação.

5 - O oficial de ligação, com a frequência que for definida, apresentará periodicamente relatórios da sua atividade à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com cópia ao chefe da missão.

6 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2023.

28 de agosto de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.

ANEXO

Síntese curricular

Manuel Augusto Magina da Silva tem 57 anos e é superintendente-chefe da Polícia de Segurança Pública (PSP).

No âmbito académico, é possuidor de licenciatura em Ciências Policiais, ministrada pelo Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI). Em termos de formação profissional mais relevante, concluiu o Curso de Operações Especiais, o Curso de Direção e Estratégia Policial e o Curso de Auditor de Defesa Nacional.

Na qualidade de comandante da Unidade Especial de Polícia, cargo que exerceu de maio de 2008 a fevereiro de 2012, participou no planeamento e no comando de diversas operações policiais complexas e de elevado risco, ocorridas em território nacional, nomeadamente as relacionadas com a realização da Cimeira Ibero-Americana (novembro de 2009), a visita do Papa Bento XVI (maio de 2010) e a realização da cimeira da NATO (novembro de 2010).

Participou em diversas ações de intercâmbio no domínio técnico e tático envolvendo Unidades de Operações Especiais contraterroristas de diversos países, designadamente o Grupo ATLAS, e em ações de formação, conferências e seminários internacionais em diversos países sobre segurança interna e combate ao terrorismo, tendo sido designado como perito nacional no Grupo de Trabalho Técnico para Grandes Eventos e Informação relacionada com Terrorismo (METRI PRUM).

Integrou vários grupos de trabalho de âmbito nacional, dos quais se destacam os relacionados com a elaboração de doutrina, regras e procedimentos relativos ao uso da força na PSP, com a revisão geral da legislação nacional sobre armas e munições, com a aquisição das pistolas que atualmente equipam a Guarda Nacional Republicana e a PSP e com a definição de procedimentos operacionais de resposta à ocorrência de incidentes tático-policiais e com atacantes ativos.

De 3 de agosto de 2015 a 2 de fevereiro de 2020, exerceu as funções de diretor nacional adjunto para a Unidade Orgânica de Operações e Segurança da PSP. No desempenho destas funções, assumiu o comando estratégico de diversas operações policiais complexas relacionadas com a gestão da segurança de grandes eventos desportivos e manifestações com dimensão nacional.

Na qualidade de docente do ISCPSI, lecionou matérias relacionadas com comando e liderança e comando e controlo.

Desde 3 de fevereiro de 2020, exerce as funções de diretor nacional da Polícia de Segurança Pública.

316810127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5469632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-23 - Decreto-Lei 139/94 - Ministério da Administração Interna

    Regula a colocação de oficiais de ligação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública em organismos internacionais e países estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda