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Aviso 16809-A/2023, de 1 de Setembro

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Sumário

Abertura de processos de acolhimento de manifestações de interesse individual conducentes ao recrutamento de diretores/as de serviço

Texto do documento

Aviso 16809-A/2023

Sumário: Abertura de processos de acolhimento de manifestações de interesse individual conducentes ao recrutamento de diretores/as de serviço.

1 - Enquadramento. Faz-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de Santo António, EPE, (doravante denominado Santo António), de 24 de agosto de 2023, se encontram abertos, pelo prazo de vinte dias úteis, processos de acolhimento de manifestações de interesse individual conducentes ao recrutamento para cargos previstos no Regulamento Interno (versão de 2023; publicado em www.chporto.min-saude.pt) e listadas no final deste Aviso.

2 - Âmbito. Podem materializar a manifestação de interesse individual os profissionais vinculados a qualquer instituição integrada no Serviço Nacional de Saúde com formação superior em áreas da saúde e da vida, adequada à função, e com experiência em gestão hospitalar.

3 - Regime de trabalho. Horário de trabalho completo.

4 - Elementos. Da manifestação de interesse individual constarão os seguintes elementos:

4.1 - Nome completo e número mecanográfico, para profissionais vinculados ao Santo António;

4.2 - Nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número de cartão de cidadão ou de bilhete de identidade, número cédula profissional, instituição a que se encontra vinculado, morada, código postal, telefone, endereço de correio eletrónico, para profissionais sem vínculo laboral ao Santo António.

4.3 - Referência ao Diário da República onde se encontra publicado este Aviso;

4.4 - Texto de manifestação de interesse, fundamentado, com menos de 1000 palavras; em formato PDF;

4.5 - Resumo curricular:

4.5.1 - Em quaisquer modalidades, com menos de 1500 palavras;

4.5.2 - Sem listas de publicações, comunicações ou afins;

4.5.3 - Com número ou ligação eletrónica a um meio de identificação individual (vulgo, ID), de uma ou mais plataformas bibliométricas de acesso livre (CiênciaVitae, ORCID, Scopus, Researcher ID ou outros).

4.6 - Submissão. Os elementos da manifestação de interesse individual deverão ser dirigidos ao Presidente do Conselho de Administração, em formato PDF, validados por assinatura eletrónica, sendo encaminhados para o endereço recrutamento@chporto.min-saude.pt, com solicitação de recibo de leitura.

5 - Análise e parecer. Cada um dos processos documentais de candidatura será submetido a análise preliminar por três avaliadores, extraídos do conjunto de cinco membros do Conselho de Administração:

5.1 - Com ênfase na adequação ao cargo e às funções, e no compromisso dos candidatos com a caracterização da instituição plasmada no Regulamento Interno (história, natureza, missão, visão, valores, princípios e atribuições);

5.2 - Culminando na redação de uma informação fundamentada acerca da adequação (ou não) do candidato ao cargo.

6 - O Conselho de Administração:

6.1 - Analisará os documentos da manifestação de interesse individual e a fundamentação prevista no número anterior;

6.2 - Poderá, facultativamente:

6.2.1 - Solicitar comprovativos ou documentos adicionais;

6.2.2 - Obter opiniões verbais ou pareceres escritos de personalidades da área;

6.2.3 - Reunir com alguns ou todos os candidatos, estando presentes a maioria dos seus membros.

7 - Nomeação. A nomeação far-se-á em reunião plenária do Conselho de Administração, constando da ata um resumo do número anterior.

8 - Publicitação. A nomeação será publicada no Portal Interno e no sítio da instituição na Internet.

9 - Cargos a recrutar, consoante as suas referências no Regulamento Interno, e eventualmente as carreiras preferenciais.

9.1 - Diretor, definido no ponto 2. do artigo 24.º: Serviços Farmacêuticos.

9.2 - Diretor, definido no ponto 3. do artigo 25: Serviço Social.

9.3 - Vogais, definidos na alínea b) do artigo 18.º, preferencialmente da carreira de Enfermagem: Hospital de Magalhães Lemos; Centro Materno-Infantil do Norte Albino Aroso; Clínica de Cirurgia; Clínica de Medicina; Clínica de Neurociências; Clínica de Anestesiologia, Medicina Intensiva, Emergência e Urgência.

9.4 - Vogal, definido na alínea b) do artigo 18.º, preferencialmente das carreiras de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica: Clínica de Imagiologia Diagnóstica e de Intervenção.

9.5 - Vogal, definido na alínea b) do artigo 18.º, preferencialmente das carreiras de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica, de Técnico Superior de Saúde ou Farmacêutica: Clínica de Genética e de Patologia.

9.6 - Vogal (um lugar), definido no ponto 2. do artigo 29.º, preferencialmente das carreiras de Enfermagem, de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica ou de Técnico Superior de Saúde: Departamento de Ensino e Formação.

25 de agosto de 2023. - A Diretora da Direção de Pessoas e Bem-Estar, Ilda Maria Correia de Magalhães.

316806394

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5468431.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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