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Aviso 16787/2023, de 1 de Setembro

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Sumário

Mobilidade interna intercarreiras do trabalhador Francisco Miguel Tavares Pinto Oliveira

Texto do documento

Aviso 16787/2023

Sumário: Mobilidade interna intercarreiras do trabalhador Francisco Miguel Tavares Pinto Oliveira.

Mobilidade Interna Intercarreiras

Torna público, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que por despacho de 27 de setembro de 2022, ao abrigo do estatuído no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei 35/2014 de 20 de junho, de 20 de junho, e subsequentes alterações, foi autorizada a mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras, pelo período de 18 meses, do trabalhador do mapa de pessoal do Município, Francisco Miguel Tavares Pinto Oliveira, da carreira/categoria de Assistente Operacional para a carreira/categoria de Assistente Técnico, passando a auferir a remuneração correspondente à 1.ª posição, nível 6 da estrutura remuneratória desta carreira, com efeitos a 1 de outubro de 2022.

9 de agosto de 2023. - A Presidente da Câmara, Anabela Susana Paiva Oliveira.

316761325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5468377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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