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Aviso 16765/2023, de 1 de Setembro

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Sumário

Reinício do procedimento de alteração do Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação do Centro Histórico de Monção (PPSRCHM)

Texto do documento

Aviso 16765/2023

Sumário: Reinício do procedimento de alteração do Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação do Centro Histórico de Monção (PPSRCHM).

Reinício do Procedimento de Alteração do Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação do Centro Histórico de Monção (PPSRCHM)

António José Fernandes Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Monção, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t), do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do referido Anexo I, torna público que, a Câmara Municipal de Monção, em reunião ordinária de 15 de junho de 2023, deliberou o reinício do processo de alteração do Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação do Centro Histórico de Monção, nos termos dos artigos 76.º, 78.º e 88.º do Decreto-Lei 80/2014, de 14 de maio, determinando para o efeito um prazo de 8 meses para a respetiva conclusão, prazo este cuja contagem se iniciará a partir da data da presente publicação.

Determino ainda o total aproveitamento dos atos administrativos e formalidades já decorridas no âmbito do Plano. O PPSRCHM segue a fundamentação estabelecida pelo Aviso 1126/2020, de 21 de outubro e Declaração de Retificação n.º 735/2020, de 29 de outubro, e considerando que se mantém na presente proposta os pressupostos inicialmente enunciados, dispensa a elaboração de Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007.

Mais informa que, na referida reunião, foi ainda deliberado dispensar o PPSRCHM, da elaboração de Avaliação Ambiental Estratégico e fixar um prazo de 180 dias para a sua execução.

Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, decorrerá um período de 15 dias para participação preventiva, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.

O período de audição pública terá início no 1.º dia útil após a publicação do presente edital no Diário da República.

A formulação de participações deverá ser efetuada por escrito, até ao termo do referido período, e dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Monção, por correio ou, ainda, por correio eletrónico, para o endereço gap@cm-moncao.pt, em impresso próprio, disponibilizado no Balcão único de Atendimento, bem como no sítio da Internet www.cm-moncao.pt.

Os elementos relativos ao plano poderão ser consultados na Divisão de Planeamento e Obras Públicas e no sítio da Internet www.cm-moncao.pt.

Deliberação:

Assunto n.º 101 - Reinício do Procedimento de Alteração do Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação do Centro Histórico de Monção (PPSRCHM)

O início do procedimento de alteração do Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação do Centro Histórico de Monção foi deliberado em 12 de fevereiro de 2020 com um prazo de 180 dias contados a partir da publicação do Aviso 205 Diário da República, 2.ª série, de 21 de outubro de 2020.

O executivo, nos termos dos artigos 76.º, 78.º e 88.º do Decreto-Lei 80/2014, de 14 de maio, e na alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12/09, em sessão pública, deliberou apreciar e aprovar:

1 - O reinício do procedimento de elaboração do PPSRCHM, nos termos da fundamentação inicial, a concretizar no prazo de 8 meses;

2 - A dispensa da necessidade de Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, tendo em conta de que o Plano não é suscetível de causar efeito significativo no ambiente;

3 - O reaproveitamento dos atos administrativos e formalidades já decorridos no âmbito do presente Plano;

4 - Estabelecer, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT (Decreto-Lei 80/2014, de 14 de maio, na sua redação atual), um prazo de 15 dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do anúncio da presente deliberação no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento.

Proceder à publicação e publicitação da presente deliberação, nos termos RJIGT.

24 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Fernandes Barbosa.

Município de Monção

Deliberação:

Assunto n.º 101 - Reinício do Procedimento de Alteração do Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação do Centro Histórico de Monção (PPSRCHM)

O início do procedimento de alteração do Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação do Centro Histórico de Monção foi deliberado em 12 de fevereiro de 2020 com um prazo de 180 dias contados a partir da publicação do Aviso 205 Diário da República, 2.ª série de 21 de outubro de 2020.

O executivo, nos termos dos artigos 76.º, 78.º e 88.º do Decreto-Lei 80/2014, de 14 de maio, e na alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei 75/2013 de 12/09, em sessão pública, deliberou por unanimidade, apreciar e aprovar:

1 - O reinício do procedimento de elaboração do PPSRCHM, nos termos da fundamentação inicial, a concretizar no prazo de 8 meses;

2 - A dispensa da necessidade de Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, tendo em conta de que o Plano não é suscetível de causar efeito significativo no ambiente;

3 - O reaproveitamento dos atos administrativos e formalidades já decorridos no âmbito do presente Plano;

4 - Estabelecer, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT (Decreto-Lei 80/2014, de 14 de maio, na sua redação atual), um prazo de 15 dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do anúncio da presente deliberação no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento.

5 - Proceder à publicação e publicitação da presente deliberação, nos termos RJIGT.

Monção, 24 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Fernandes Barbosa.

616713316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5468354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-15 - Decreto-Lei 80/2014 - Ministério da Economia

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, que aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P., transferindo para este organismo atribuições das direções regionais da economia nos domínios da metrologia e qualidade.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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