Aviso 16764/2023, de 1 de Setembro
- Corpo emitente: Município de Matosinhos
- Fonte: Diário da República n.º 170/2023, Série II de 2023-09-01
- Data: 2023-09-01
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Regresso de licença sem remuneração, na carreira e categoria de agente municipal
Texto do documento
Aviso 16764/2023
Sumário: Regresso de licença sem remuneração, na carreira e categoria de agente municipal.
Dr.ª Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público, o regresso da trabalhadora Joana Margarida Augusto Matos na carreira e categoria de Agente Municipal, após a suspensão do vínculo de emprego público, por licença sem remuneração, igual ou superior a 12 meses, nos termos previstos no artigo 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, com efeitos a partir do dia 26 de julho 2023.
3 de agosto de 2023. - A Presidente da Câmara, Luísa Salgueiro, Dr.ª
316748171
Sumário: Regresso de licença sem remuneração, na carreira e categoria de agente municipal.
Dr.ª Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público, o regresso da trabalhadora Joana Margarida Augusto Matos na carreira e categoria de Agente Municipal, após a suspensão do vínculo de emprego público, por licença sem remuneração, igual ou superior a 12 meses, nos termos previstos no artigo 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, com efeitos a partir do dia 26 de julho 2023.
3 de agosto de 2023. - A Presidente da Câmara, Luísa Salgueiro, Dr.ª
316748171
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5468353.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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