Aviso 16726/2023, de 1 de Setembro
- Corpo emitente: Município de Braga
- Fonte: Diário da República n.º 170/2023, Série II de 2023-09-01
- Data: 2023-09-01
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidações de mobilidades na categoria entre órgãos de diversos trabalhadores para diversas carreiras/categorias
Texto do documento
Aviso 16726/2023
Sumário: Consolidações de mobilidades na categoria entre órgãos de diversos trabalhadores para diversas carreiras/categorias.
Nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, e por despachos da Sr.ª Vereadora na área de recursos humanos, Dr.ª Maria Sameiro Macedo Araújo, faz-se público que foram autorizadas as consolidações definitivas da mobilidade na categoria (entre órgãos) dos seguintes trabalhadores:
Carlos Manuel Nogueira Galambas (6132), Assistente Operacional, Posição Remuneratória 1.ª;
Romeu Araújo da Silva (6409), Técnico Superior, Posição Remuneratória 2.ª
29 de junho de 2023. - A Vice-Presidente, Dr.ª Maria Sameiro Araújo.
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Sumário: Consolidações de mobilidades na categoria entre órgãos de diversos trabalhadores para diversas carreiras/categorias.
Nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, e por despachos da Sr.ª Vereadora na área de recursos humanos, Dr.ª Maria Sameiro Macedo Araújo, faz-se público que foram autorizadas as consolidações definitivas da mobilidade na categoria (entre órgãos) dos seguintes trabalhadores:
Carlos Manuel Nogueira Galambas (6132), Assistente Operacional, Posição Remuneratória 1.ª;
Romeu Araújo da Silva (6409), Técnico Superior, Posição Remuneratória 2.ª
29 de junho de 2023. - A Vice-Presidente, Dr.ª Maria Sameiro Araújo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5468313.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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