Edital 1633/2023, de 1 de Setembro
- Corpo emitente: Município de Abrantes
- Fonte: Diário da República n.º 170/2023, Série II de 2023-09-01
- Data: 2023-09-01
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração ao projeto do Regulamento da Câmara dos Jovens.
Manuel Jorge Valamatos, Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, faz público, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo i da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento e para os efeitos do disposto no Artigo 56.º do mesmo Anexo e no n.º 1 do Artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que por deliberação da Câmara Municipal de Abrantes tomada na reunião de aprovar a alteração ao Projeto de Regulamento da Câmara dos Jovens, que aqui se publicita.
Esta alteração do regulamento prende-se sobretudo com a criação de um modelo de votação exclusivamente online, indo desta forma ao encontro das ferramentas que os jovens atualmente mais utilizam.
É de salientar quem em 2020, devido à situação de pandemia global epidemiológica provocada pela doença COVID 19, a concretização deste projeto teve de ser interrompida, uma vez que a votação dos jovens era feita de forma presencial, nas escolas, e estas encontravam-se encerradas.
A presente proposta de alteração é submetida a consulta pública para recolha de sugestões durante o período de 30 dias úteis a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República, podendo o mesmo ser consultado na Divisão do Conhecimento do Município de Abrantes e na Internet, no sítio institucional do Município de Abrantes, em www.cm-abrantes.pt.
Convidam-se todos/as os/as interessados/as a apresentar, por escrito, sugestões, observações ou reclamações dentro do período atrás referido, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, através dos seguintes meios: presencialmente no Serviço de Atendimento e Licenciamento Geral, sito na Praça Raimundo Soares, em Abrantes, no horário de expediente, através de correio eletrónico para o seguinte endereço: juventude@cm-abrantes.pt e por via postal para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Abrantes, Praça Raimundo Soares, 2200-366 Abrantes.
8 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, Manuel Jorge Séneca da Luz Valamatos dos Reis.
316761277
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5468297.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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