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Deliberação 870/2023, de 1 de Setembro

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Sumário

Designação do mestre Rui Manuel Barros Galhardo no cargo de diretor do Departamento de Gestão Financeira, em comissão de serviço

Texto do documento

Deliberação 870/2023

Sumário: Designação do mestre Rui Manuel Barros Galhardo no cargo de diretor do Departamento de Gestão Financeira, em comissão de serviço.

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual, adiante designada por Estatuto do Pessoal Dirigente (EPD) prevê que o recrutamento para os titulares dos cargos de direção intermédia é efetuado, por procedimento concursal, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia do 1.º ou 2.º grau, respetivamente;

Considerando que, terminada a aplicação dos métodos de seleção do procedimento com vista ao provimento do Cargo de Diretor do Departamento de Gestão Financeira - Cargo de direção intermédia de 1.º grau, aberto na sequência da Deliberação publicitada através do Aviso (extrato) n.º 22688/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228 de 25 de novembro, e publicitado na Bolsa de Emprego Público com o código OE202211/0248, de 25 de novembro, o júri propôs a designação do candidato Rui Manuel Barros Galhardo por reunir os requisitos definidos no artigo 20.º da já referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, por possuir o perfil adequado para prosseguir as atribuições e objetivos da respetiva unidade orgânica, como se evidencia na nota curricular anexa ao presente despacho, sendo que é o candidato que reúne as melhores condições para o exercício do cargo;

Assim, o Conselho Diretivo, no uso da competência que lhe é conferida pelo n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, deliberou a 5 de julho de 2023:

Designar o mestre Rui Manuel Barros Galhardo para o exercício do cargo de Diretor do Departamento de Gestão Financeira - Cargo de direção intermédia de 1.º grau, em comissão de serviço.

A presente designação produz efeitos a 06 de julho de 2023 e tem a duração de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 21.º do EPD.

Esta deliberação seja publicada no Diário da República, conforme determina o n.º 11 do artigo 21.º do EPD.

10 de agosto de 2023. - O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Henrique Pires Lavinha.

Nota Curricular

Nome: Rui Manuel Barros Galhardo

Data de Nascimento: 14 de maio de 1977

Naturalidade: São Pedro e Santiago - Torres Vedras

Habilitações Académicas:

Mestrado em Economia e Políticas Públicas, pelo ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, concluído no ano de 2017.

Pós-graduação em Contabilidade, Finanças Públicas e Gestão Orçamental, pelo Instituto para o Desenvolvimento de Estudos Económicos, Financeiros e Empresariais (IDEFE), concluída no ano de 2004.

Licenciatura em Gestão, pelo Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG), da Universidade Técnica de Lisboa (UTL), concluída no ano de 1999.

Experiência Profissional:

De fevereiro de 2021 ao presente: Diretor do Departamento de Gestão Financeira do INEM - Instituto Nacional de Emergência Médica;

De outubro de 2002 até ao presente: Formador na área financeira;

De abril de 2022 ao Presente: Administrador não executivo da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Sobral de Monte Agraço;

De julho de 2014 a janeiro de 2022: Coordenador da Unidade de Serviços Financeiros da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da saúde, E. P. E.

De agosto de 2019 a abril de 2022: Presidente do Conselho Fiscal da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Sobral de Monte Agraço;

De maio de 2016 a agosto de 2019: Vogal do Conselho Fiscal da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Sobral de Monte Agraço.

De maio de 2013 a junho de 2014: Chefe da Divisão Financeira, Patrimonial e de Controlo Orçamental

De outubro de 2008 a maio de 2013: Chefe da Divisão de Contabilidade do Município de Vila Franca de Xira;

De março de 2008 a outubro de 2010: Inspetor da carreira especial de inspeção na Inspeção-Geral da Defesa Nacional;

De junho de 2002 a fevereiro de 2008: Técnico Superior de Gestão, na Divisão Administrativa e Financeira do Município de Sobral de Monte Agraço;

De fevereiro de 2000 a maio de 2002: Auditor na Divisão de Auditoria da BDO Binder & Co;

De maio de 1999 a janeiro de 2000: Consultor na área de estudos setoriais e de mercado da F. Rolin - Engenharia e Consultoria Industrial, S. A.

Formação académica e profissional:

Programa avançado em Novos Desafios na Gestão Financeira Pública (36 horas - IPPS-IUL maio a junho de 2019)

FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública (120 horas; 12 ECTS - ISCTE outubro 2017 a maio de 2018)

Programa de formação em SNC-AP - UNILEO (169 h - INA novembro 2017 a junho de 2018)

PROGREDIR - Programa Especializado de Gestão para os Órgãos de Fiscalização do Crédito Agrícola (36 horas - ISB abril a junho de 2015)

Curso de Especialização em Compras e Contratação Pública (63 horas - CEAP outubro a dezembro de 2021)

Diploma de especialização em compras e contratação pública (I.N.A. - outubro a novembro de 2008 - 120 horas);

Curso de Introdução ao Controlo Financeiro (INA/SCI - setembro de 2009 a março de 2010 - 156 horas).

Frequência de inúmeras ações de formação, seminários e conferências especialmente sobre administração pública, finanças públicas e contabilidade pública.

316769304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5468227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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