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Louvor 330/2023, de 1 de Setembro

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Sumário

Atribuição de louvor à assistente técnica Maria de Lurdes Henriques de Sousa

Texto do documento

Louvor 330/2023

Sumário: Atribuição de louvor à assistente técnica Maria de Lurdes Henriques de Sousa.

No momento em que cessa funções, por motivo de aposentação, é-me grato expressar público louvor à assistente técnica Maria de Lurdes Henriques de Sousa, credora de um muito alargado e transversal reconhecimento e respeito por todos os que trabalharam e trabalham na Inspeção-Geral das Atividades Culturais, por todas as qualidades evidenciadas ao longo do seu percurso profissional.

Num percurso de mais de 40 décadas ao serviço da Cultura, iniciado em 19/10/1979, evidenciou sempre uma enorme dedicação, lealdade, competência, disponibilidade e sentido de interesse público, assegurando de forma exemplar todas as tarefas que lhe foram sendo confiadas.

Enquanto minha secretária pessoal, destaco a lealdade inexcedível, a disponibilidade incondicional, um forte sentido institucional, um enorme zelo e discrição, qualidades, todas elas, que traduzem um profissionalismo, a todos os títulos exemplar, fruto da extraordinária competência com que sempre encarou uma função de tamanha responsabilidade.

Para além das suas qualidades profissionais, destaco a sua enorme afabilidade, mesmo nos momentos mais críticos, e uma enorme solidariedade com todos com quem lidou, demonstrando sempre um profundo sentimento de missão e uma honestidade pessoal irrepreensível.

O agradecimento público por todo um percurso de enorme valor e grandeza, impõe-se assim, naturalmente, sendo assim com o maior gosto e satisfação que exaro o presente louvor, manifestando um público reconhecimento à pessoa extraordinária e ao trabalho realizado.

9 de agosto de 2023. - O Inspetor-Geral das Atividades Culturais, Luís Silveira Botelho.

316765424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5468183.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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