Aviso (extrato) 16544/2023, de 31 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Melgaço
- Fonte: Diário da República n.º 169/2023, Série II de 2023-08-31
- Data: 2023-08-31
- Parte: H
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Sumário
Conclusão com sucesso do período experimental de um assistente técnico
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 16544/2023
Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental de um assistente técnico.
Para os devidos efeitos e de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, torna-se público que, foi homologado em 31 de julho de 2023, pelo Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, a conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador, Pedro Renato Valdes Coelho para a carreira/categoria de assistente técnico, na sequência do procedimento concursal comum aberto pelo aviso 7233/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de abril de 2021.
1 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara, Manoel Batista Calçada Pombal.
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Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental de um assistente técnico.
Para os devidos efeitos e de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, torna-se público que, foi homologado em 31 de julho de 2023, pelo Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, a conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador, Pedro Renato Valdes Coelho para a carreira/categoria de assistente técnico, na sequência do procedimento concursal comum aberto pelo aviso 7233/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de abril de 2021.
1 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara, Manoel Batista Calçada Pombal.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5466917.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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