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Aviso (extrato) 16543/2023, de 31 de Agosto

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Sumário

Continuidade do exercício de funções públicas de trabalhadora aposentada por idade de 70 anos na categoria de assistente técnica

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16543/2023

Sumário: Continuidade do exercício de funções públicas de trabalhadora aposentada por idade de 70 anos na categoria de assistente técnica.

Continuidade do exercício de funções públicas por trabalhador aposentado por idade de 70 anos

Torna-se público que, por motivo de reforma por idade de 70 anos, cessou a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com Maria da Conceição Lopes Almeida dos Santos Moreira, assistente técnica, com a remuneração de 1122,84 euros, posição 6, nível 12 da Tabela Remuneratória Única, a partir de 01 de agosto do corrente ano.

Assim, em cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 294.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aditado pelo Decreto-Lei 6/2019, de 14 de janeiro, mais se torna público, face à manifestação da vontade da mesma, em permanecer no exercício das mesmas funções, após completar os 70 anos de idade, de acordo com o previsto no n.º 1 do referido artigo 294.º-A da LTFP, que por despacho proferido pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara do dia 1 de agosto, foi autorizada a manutenção do exercício de funções, como assistente técnica, pelo prazo de 6 meses, compreendido entre 02/08/2023 e 1/02/2024, sujeito a renovação, por igual período, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, celebrado nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 294.º-A da LTFP, considerando a fundamentação em razões de interesse público excecional.

1 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, António Jorge Fernandes Franco.

316745847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5466916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-01-14 - Decreto-Lei 6/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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