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Declaração 76/2023, de 30 de Agosto

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Sumário

Correção material do Plano de Pormenor do Cruzamento do Almograve

Texto do documento

Declaração 76/2023

Sumário: Correção material do Plano de Pormenor do Cruzamento do Almograve.

Correção Material do Plano de Pormenor do Cruzamento do Almograve

Helder António Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na atual redação, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 7 de junho de 2023, deliberou, por unanimidade, aprovar a correção material do Plano de Pormenor do Cruzamento do Almograve.

A correção material incide sobre o quadro da Planta da Transformação Fundiária deste instrumento de gestão territorial, no qual foi detetado um erro referente às áreas dos lotes, que não correspondiam às constantes na Planta de Implantação. Tal implica a alteração do quadro da Planta da Transformação Fundiária (à escala 1:1.000).

Nos termos do n.º 3 do artigo 122.º do mesmo diploma, a presente declaração foi previamente transmitida à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.

10 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara, Eng.º Helder Guerreiro.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

69224 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PImp_69224_0211_Planta_Transf_Fund.jpg

616733648

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5465315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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