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Declaração 75/2023, de 30 de Agosto

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Sumário

2.ª correção material ao Plano Diretor Municipal de Montemor-o-Novo, publicado pelo Aviso n.º 17481/2021, de 15 de setembro

Texto do documento

Declaração 75/2023

Sumário: 2.ª correção material ao Plano Diretor Municipal de Montemor-o-Novo, publicado pelo Aviso 17481/2021, de 15 de setembro.

2.ª Correção Material ao PDM de Montemor-o-Novo

Henrique José Leocádio Lopes, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, torna público que a Câmara Municipal de Montemor-o-Novo aprovou, na reunião ordinária de 26 de julho de 2023, a 2.ª correção material ao Plano Diretor Municipal de Montemor-o-Novo (PDM de Montemor-o-Novo - Aviso 17481/2021, 15 de setembro), de forma a corrigir erros, omissões ou lapsos da publicação original, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação.

A correção material consiste na alteração do artigo 40.º do regulamento especificando as condições para os empreendimentos turísticos preexistentes.

Mais torna público, que a correção material foi comunicada à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT.

28 de julho de 2023. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Henrique José Leocádio Lopes.

Após a identificação de erros e omissões patentes nos elementos que constituem o Plano Diretor Municipal de Montemor-o-Novo foi alterado o artigo 40.º, passando a ter a seguinte redação:

Artigo 40.º

Identificação e Regime

1 - No solo rústico é admitida a instalação de novos Empreendimentos Turísticos através da implementação de Empreendimentos Turísticos Isolados (ETI) e Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT).

2 - São admitidas alterações em empreendimentos turísticos preexistentes devidamente licenciados, desde que seja assegurado o cumprimento dos parâmetros de edificabilidade definidos no presente capítulo.

616735154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5465314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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