Declaração 75/2023, de 30 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Montemor-o-Novo
- Fonte: Diário da República n.º 168/2023, Série II de 2023-08-30
- Data: 2023-08-30
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
2.ª correção material ao Plano Diretor Municipal de Montemor-o-Novo, publicado pelo Aviso n.º 17481/2021, de 15 de setembro
Texto do documento
Declaração 75/2023
Sumário: 2.ª correção material ao Plano Diretor Municipal de Montemor-o-Novo, publicado pelo Aviso 17481/2021, de 15 de setembro.
2.ª Correção Material ao PDM de Montemor-o-Novo
Henrique José Leocádio Lopes, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, torna público que a Câmara Municipal de Montemor-o-Novo aprovou, na reunião ordinária de 26 de julho de 2023, a 2.ª correção material ao Plano Diretor Municipal de Montemor-o-Novo (PDM de Montemor-o-Novo - Aviso 17481/2021, 15 de setembro), de forma a corrigir erros, omissões ou lapsos da publicação original, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação.
A correção material consiste na alteração do artigo 40.º do regulamento especificando as condições para os empreendimentos turísticos preexistentes.
Mais torna público, que a correção material foi comunicada à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT.
28 de julho de 2023. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Henrique José Leocádio Lopes.
Após a identificação de erros e omissões patentes nos elementos que constituem o Plano Diretor Municipal de Montemor-o-Novo foi alterado o artigo 40.º, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 40.º
Identificação e Regime
1 - No solo rústico é admitida a instalação de novos Empreendimentos Turísticos através da implementação de Empreendimentos Turísticos Isolados (ETI) e Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT).
2 - São admitidas alterações em empreendimentos turísticos preexistentes devidamente licenciados, desde que seja assegurado o cumprimento dos parâmetros de edificabilidade definidos no presente capítulo.
616735154
Sumário: 2.ª correção material ao Plano Diretor Municipal de Montemor-o-Novo, publicado pelo Aviso 17481/2021, de 15 de setembro.
2.ª Correção Material ao PDM de Montemor-o-Novo
Henrique José Leocádio Lopes, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, torna público que a Câmara Municipal de Montemor-o-Novo aprovou, na reunião ordinária de 26 de julho de 2023, a 2.ª correção material ao Plano Diretor Municipal de Montemor-o-Novo (PDM de Montemor-o-Novo - Aviso 17481/2021, 15 de setembro), de forma a corrigir erros, omissões ou lapsos da publicação original, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação.
A correção material consiste na alteração do artigo 40.º do regulamento especificando as condições para os empreendimentos turísticos preexistentes.
Mais torna público, que a correção material foi comunicada à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT.
28 de julho de 2023. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Henrique José Leocádio Lopes.
Após a identificação de erros e omissões patentes nos elementos que constituem o Plano Diretor Municipal de Montemor-o-Novo foi alterado o artigo 40.º, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 40.º
Identificação e Regime
1 - No solo rústico é admitida a instalação de novos Empreendimentos Turísticos através da implementação de Empreendimentos Turísticos Isolados (ETI) e Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT).
2 - São admitidas alterações em empreendimentos turísticos preexistentes devidamente licenciados, desde que seja assegurado o cumprimento dos parâmetros de edificabilidade definidos no presente capítulo.
616735154
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5465314.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5465314/declaracao-75-2023-de-30-de-agosto