A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1204/93, de 16 de Novembro

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Sumário

FIXA AS TAXAS DEVIDAS PELOS DIVERSOS ACTOS PREVISTOS NO CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E AS RESULTANTES DA APLICAÇÃO A PORTUGAL DA CONVENÇÃO DE MUNIQUE SOBRE A PATENTE EUROPEIA E DO TRATADO DE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE PATENTES (PCT).

Texto do documento

Portaria 1204/93
de 16 de Novembro
Considerando que as taxas relativas aos actos previstos no Código da Propriedade Industrial foram previstas pela Portaria 599/91, de 4 de Julho, e ainda apresentam valores muito inferiores aos praticados nos Estados comunitários para os mesmos actos;

Considerando que continua a verificar-se a necessidade de aumentar as taxas relativas às anuidades das patentes por aproximações sucessivas às que a aplicação da patente europeia, em vigor no País desde 1 de Janeiro de 1992, exige;

Considerando ser necessário prever taxas respeitantes a determinados actos relativos às patentes europeias:

Ao abrigo do disposto no artigo 255.º do Código da Propriedade Industrial, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 332/89, de 27 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º As taxas devidas pelos diversos actos previstos no Código da Propriedade Industrial e as resultantes da aplicação a Portugal da Convenção de Munique sobre a Patente Europeia e do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) são as seguintes:

Pedidos (ver nota *)
Patentes de invenção e adições ... 13500$00
Patente europeia feito ou não no INPI ... 6000$00
No acto do pedido de protecção provisória ... 7500$00
Internacional (PCT) feito ou não no INPI ... 6000$00
No acto do pedido de protecção provisória ... 7500$00
Modelos de utilidade ... 13500$00
Modelos e desenhos industriais ... 7000$00
Por cada modelo ou desenho suplementar compreendido no mesmo requerimento ... 4000$00

Topografias dos produtos semicondutores ... 7000$00
Marcas nacionais até cinco produtos ... 7500$00
Por cada cinco produtos a mais ... 5000$00
Série de marcas ... 22500$00
Marcas de artífices ... 5500$00
Marcas de registo internacional ... 21000$00
Marcas de base ... 12500$00
Marcas colectivas ... 12500$00
Recompensas ... 9500$00
Nomes e insígnias ... 7000$00
Denominações de origem ... 11500$00
Mediação no âmbito das licenças de exploração obrigatórias ... 25000$00
(nota *) Estas taxas incluem as de publicação dos pedidos no Boletim da Propriedade Industrial.

Publicações
Por publicação relativa a:
Patentes de invenção e adições ... 7500$00
Modelos de utilidade ... 4000$00
Modelos e desenhos industriais ... 2500$00
Topografia dos produtos semicondutores ... 2500$00
Marcas, nomes ou insígnias, denominações de origem ou recompensas ... 2500$00
Manutenção dos direitos em vigor
Patentes de invenção
Anuidades:
1.ª ... 3500$00
2.ª ... 4000$00
3.ª ... 4500$00
4.ª ... 5000$00
5.ª ... 5500$00
6.ª ... 6500$00
7.ª ... 7500$00
8.ª ... 8500$00
9.ª ... 9500$00
10.ª ... 10500$00
11.ª ... 12000$00
12.ª ... 13500$00
13.ª ... 15000$00
14.ª ... 16500$00
15.ª ... 18000$00
16.ª ... 19500$00
17.ª ... 21000$00
18.ª ... 22500$00
19.ª ... 24000$00
20.ª ... 25500$00
Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses ... 50% da taxa em dívida
Revalidação ... O triplo da taxa em dívida
Modelos de utilidade
Por cada anuidade:
Da 1.ª à 5.ª ... 3500$00
Da 6.ª à 10.ª ... 4500$00
Da 11.ª à 15.ª ... 5500$00
Da 16.ª e seguintes... 6500$00
Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses ... 50% da taxa em dívida
Revalidação ... O triplo da taxa em dívida
Modelo e desenhos industriais
Por cada anuidade:
Da 1.ª à 5.ª ... 3000$00
Da 6.ª à 10.ª ... 4000$00
Da 11.ª à 15.ª ... 5000$00
Da 16.ª e seguintes ... 6000$00
Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses ... 50% da taxa em dívida
Revalidação ... O triplo da taxa em dívida
Topografias dos produtos semicondutores
Por cada anuidade:
Da 1.ª à 5.ª ... 3000$00
Da 6.ª à 10.ª ... 4000$00
Da 11.ª à 15.ª ... 5000$00
16.ª e seguintes ... 6000$00
Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses ... 50% da taxa em dívida
Revalidação ... O triplo da taxa em dívida
Registo nacional
Marcas:
Registo ... 6500$00
Renovação ... 6500$00
Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses ... 50% da taxa em dívida
Revalidação ... O triplo da taxa em dívida
Série de marcas:
Registo e sua renovação ... 20000$00
Revalidação ... 20000$00
Marcas de artífices:
Registo e sua renovação ... 4000$00
Revalidação ... 7000$00
Marcas de base:
Registo ... 6500$00
Renovação ... 6500$00
Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses ... 50% da taxa em dívida
Revalidação ... O triplo da taxa em dívida
Marcas colectivas:
Registo ... 6500$00
Renovação ... 6500$00
Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses ... 50% da taxa em dívida
Revalidação ... O triplo da taxa em dívida
Recompensas:
Registo ... 7000$00
Nomes e insígnias:
Registo ... 40000$00
Renovação ... 40000$00
Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses ... 50% da taxa em dívida
Revalidação ... O triplo da taxa em dívida
Denominações de origens:
Registo ... 9000$00
Registo internacional:
Registo ... 7000$00
Averbamentos
Transmissão ou licença de exploração
Patentes de invenção ... 10500$00
Modelos de utilidade ... 10500$00
Modelos de desenhos industriais ... 10500$00
Topografias dos produtos semicondutores ... 10500$00
Marcas de registo nacional ... 10500$00
Marcas de registo internacional ... 21000$00
Recompensas ... 7000$00
Nomes e insígnias ... 20000$00
Certificado comprovativo de exploração ... 10000$00
Modificação de nome, firma, denominação social ou outro elemento de identificação do titular ou requerente ... 4000$00

Morada ou residência quando a modificação resulte de actos não imputáveis ao titular ou requerente ... 750$00

Extensões a Macau
Patentes:
Pedido ... 5000$00
Expediente ... 5000$00
Modelos de utilidade:
Pedido ... 4500$00
Expediente ... 4500$00
Modelos e desenhos industriais:
Pedido ... 4000$00
Expediente ... 4000$00
Marcas:
Pedido até cinco produtos ... 7500$00
Por cada cinco produtos a mais ... 3500$00
Registo ... 21000$00
Outras taxas
Certidão ... 1500$00
Por página suplementar autenticada ... 600$00
Certificado de pedido ... 4000$00
Certificado de patente, depósito ou registo ... 4000$00
Título ... 3000$00
Outras vias de título ... 5000$00
Transmissão de um pedido internacional (P. C. T.) ... 3000$00
Buscas:
Buscas em livros, ficheiros, listagens e outros elementos de registo ou arquivo, por cada ano ...14500$00

Consultas a bases de dados, utilizando terminal, telex ou outros meios de telecomunicações. Por cada consulta, além do custo próprio da base consultada e o tempo de utilização, a facturar em separado.

Registos ... 2500$00
Patentes, modelos e desenhos ... 5000$00
Por página de impressão dos resultados ... 50$00
Buscas certificadas:
Por cada página autenticada, além do custo da busca ou da consulta ... 600$00
Cópias fotográficas:
Por página autenticada ... 600$00
Por página não autenticada ... 75$00
Informações:
Com obrigação à consulta de processos, livros, ficheiros, listagens ou outros elementos de registo ou arquivo, por cada informação ... 700$00

Entrada de requerimentos:
Por cada apresentação ... 600$00
2.º A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 20 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Luís Filipe Alves Monteiro, Secretário de Estado da Indústria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-27 - Decreto-Lei 332/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o novo regime de fixação das taxas relativas aos actos previstos no Código da Propriedade Industrial e isenta do pagamento de 75% de todas as taxas os requerentes de fracos recursos económicos. Altera o Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto n.º 30679, de 24 de Agosto de 1940.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-04 - Portaria 599/91 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    FIXA AS TABELAS DEVIDAS PELOS ACTOS PREVISTOS NO CODIGO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-29 - Portaria 510/95 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    FIXA AS TAXAS DEVIDAS PELOS DIVERSOS ACTOS PREVISTOS NO CÓDIGO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E AS RESULTANTES DA APLICAÇÃO A PORTUGAL DA CONVENÇÃO DE MUNIQUE SOBRE A PATENTE EUROPEIA E DO TRATADO DE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE PATENTES (PCT). ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A 1 DE JUNHO DE 1995. NOTA: APROVADOS NOVAS TAXAS PELA PORT 409/96 DE 23-AGO DR.IS-B [195]

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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