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Edital 1616/2023, de 30 de Agosto

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Sumário

Consulta pública - alteração ao alvará de loteamento n.º 27/1999 - processo n.º 1/1999/6672/0 - E/46251/2023

Texto do documento

Edital 1616/2023

Sumário: Consulta pública - alteração ao alvará de loteamento n.º 27/1999 - processo 1/1999/6672/0 - E/46251/2023.

Consulta pública - Alteração ao alvará de loteamento n.º 27/1999 Processo 1/1999/6672/0 - E/46251/2023

João Vasconcelos Barros Rodrigues, Vereador do Pelouro do Urbanismo, Ordenamento e Planeamento, da Câmara Municipal de Braga, no uso de competências subdelegadas por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Braga de 2021/10/18:

Faz saber que, nos termos do artigo 27.º, n.º 2, ex vi artigo 22.º, n.º 2 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, da alínea e), do n.º 1 e n.º 4 do artigo 112.º, do Decreto-Lei 4/2015, se encontra aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 10 dias, tendo por objeto a alteração aos lotes d10 e d11, do alvará de loteamento n.º 27/1999, sito no lugar de Valbom, Prado de Valbom ou Pombalinho e Pedral, lugar de Valbom e Listral, Campo de Listral ou Sestral, lugar de Outeiral, Quinta de Outeiral, lugar de Valbom ou Fonte Seca, Quinta de Valbom, da freguesia de Fraião, atualmente integrada na União das Freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães, deste concelho, em que é requerente Paraíso Vibrante - Imobiliária, Lda., que consiste:

Lote D10 - Alterar a cota de soleira anteriormente prevista (baixar 7 cm), passando a ser de 209,43;

Lote D11 - Alterar a cota de soleira anteriormente prevista (elevar 30 cm), passando a ser de 209,80. Incorporar no piso já existente abaixo da cota de soleira, o uso de habitação passando o mesmo destinar-se para garagem e habitação.

Consequentemente, o lote mantém a área de implantação de 87,50 m2; o volume de construção de 787,50 m3 e a área de construção de 262,50 m2, da qual 181,00 m2 são para habitação e 81,50 m2 são para garagem.

Durante o referido prazo, contado a partir da publicação do presente edital no Diário da República, poderão os interessados apresentar por escrito as suas reclamações, observações ou sugestões e pedidos de esclarecimentos, relativamente à pretendida operação urbanística, os quais deverão ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, por via postal, correio eletrónico ou presencialmente no Balcão Único, deste Município.

Mais se torna público que o processo referente ao referido pedido de alteração estará disponível para consulta, na Divisão de Gestão de Procedimentos Urbanísticos (DMGT), sita no edifício do Pópulo, durante as horas de expediente (09.00h às 17:00h).

Para constar se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, publicitado no site do Município, publicado no Diário da República e num jornal de âmbito nacional.

7 de agosto de 2023. - O Vereador, João Vasconcelos Barros Rodrigues.

316753996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5465297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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