Sumário: Alteração ao regulamento que define e regula a estrutura orgânica nuclear e flexível dos serviços do Município de Braga.
Alteração ao regulamento que define e regula a estrutura orgânica nuclear e flexível dos serviços do Município de Braga
Para os devidos efeitos e conforme o disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se pública a alteração ao regulamento que define e regula a estrutura orgânica nuclear e flexível dos serviços do Município de Braga, que a seguir se transcreve, aprovada em reunião de Câmara Municipal de 24 de julho de 2023.
ANEXO A
Alteração ao regulamento que define e regula a estrutura orgânica nuclear e flexível dos serviços do Município de Braga
1 - A revogação do n.º 4.2.2. do artigo 8.º e do artigo 47.º do Regulamento que define e regula a estrutura orgânica nuclear e flexível dos serviços do Município de Braga;
2 - A alteração dos artigos 8.º e 46.º do Regulamento que define e regula a estrutura orgânica nuclear e flexível dos serviços do Município de Braga, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
...
1 - ...
1.1 - ...
1.2 - ...
1.3 - ...
2 - ...
2.1 - ...
2.2 - ...
2.3 - ...
3 - ...
3.1 - ...
3.2 - ...
3.3 - ...
3.3.1 - ...
3.3.2 - ...
3.3.3 - ...
3.4 - ...
3.4.1 - ...
3.4.2 - ...
3.5 - ...
3.5.1 - ...
3.5.2 - ...
3.5.3 - ...
3.6 - ...
3.6.1 - ...
3.6.2 - ...
3.6.3 - ...
3.6.3.1 - ...
3.6.4 - ...
3.7 - ...
3.7.1 - ...
3.7.2 - ...
4 - ...
4.1 - ...
4.2 - ...
4.2.1 - ...
4.2.1.1 - ...
4.2.1.2 - Unidade de Execução de Planos, que corresponde a uma unidade de direção intermédia de 3.º grau;
4.2.2 - Revogado
4.2.3 - ...
4.2.4 - ...
4.3 - ...
4.3.1 - ...
4.3.2 - ...
4.3.3 - ...
4.3.3.1 - ...
4.3.4 - ...
5 - ...
5.1 - ...
5.2 - ...
5.2.1 - ...
5.2.2 - ...
5.2.3 - ...
5.3 - ...
5.3.1 - ...
5.3.2 - ...
5.3.2.1 - ...
5.3.3 - ...
5.3.4 - ...
5.3.4.1 - ...
5.3.5 - ...
5.3.5.1 - ...
Artigo 46.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - A Divisão de Planeamento, que inclui a Unidade de Execução de Planos (UEP) equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, detém as seguintes atribuições:
a) Assegurar os procedimentos que incumbem ao Município no âmbito da execução sistemática ou assistemática dos planos urbanísticos em vigor;
b) Propor a delimitação de unidades de execução e acompanhar o desenvolvimento dos respetivos programas de execução;
c) Elaborar estudos urbanísticos que se revelem necessários à execução dos planos;
d) Apoiar a concretização de estudos e projetos elaborados por entidades externas no âmbito da execução de planos;
e) Emitir informações sobre operações urbanísticas suscetíveis de execução assistemática, sempre que solicitado pelo Departamento de Urbanismo.
4 - É republicado em anexo o organograma atualizado do Município de Braga.
31 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.
ANEXO
316732132