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Despacho 8834/2023, de 30 de Agosto

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Sumário

Alteração ao regulamento que define e regula a estrutura orgânica nuclear e flexível dos serviços do Município de Braga

Texto do documento

Despacho 8834/2023

Sumário: Alteração ao regulamento que define e regula a estrutura orgânica nuclear e flexível dos serviços do Município de Braga.

Alteração ao regulamento que define e regula a estrutura orgânica nuclear e flexível dos serviços do Município de Braga

Para os devidos efeitos e conforme o disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se pública a alteração ao regulamento que define e regula a estrutura orgânica nuclear e flexível dos serviços do Município de Braga, que a seguir se transcreve, aprovada em reunião de Câmara Municipal de 24 de julho de 2023.

ANEXO A

Alteração ao regulamento que define e regula a estrutura orgânica nuclear e flexível dos serviços do Município de Braga

1 - A revogação do n.º 4.2.2. do artigo 8.º e do artigo 47.º do Regulamento que define e regula a estrutura orgânica nuclear e flexível dos serviços do Município de Braga;

2 - A alteração dos artigos 8.º e 46.º do Regulamento que define e regula a estrutura orgânica nuclear e flexível dos serviços do Município de Braga, que passam a ter a seguinte redação:

Artigo 8.º

[...]

...

1 - ...

1.1 - ...

1.2 - ...

1.3 - ...

2 - ...

2.1 - ...

2.2 - ...

2.3 - ...

3 - ...

3.1 - ...

3.2 - ...

3.3 - ...

3.3.1 - ...

3.3.2 - ...

3.3.3 - ...

3.4 - ...

3.4.1 - ...

3.4.2 - ...

3.5 - ...

3.5.1 - ...

3.5.2 - ...

3.5.3 - ...

3.6 - ...

3.6.1 - ...

3.6.2 - ...

3.6.3 - ...

3.6.3.1 - ...

3.6.4 - ...

3.7 - ...

3.7.1 - ...

3.7.2 - ...

4 - ...

4.1 - ...

4.2 - ...

4.2.1 - ...

4.2.1.1 - ...

4.2.1.2 - Unidade de Execução de Planos, que corresponde a uma unidade de direção intermédia de 3.º grau;

4.2.2 - Revogado

4.2.3 - ...

4.2.4 - ...

4.3 - ...

4.3.1 - ...

4.3.2 - ...

4.3.3 - ...

4.3.3.1 - ...

4.3.4 - ...

5 - ...

5.1 - ...

5.2 - ...

5.2.1 - ...

5.2.2 - ...

5.2.3 - ...

5.3 - ...

5.3.1 - ...

5.3.2 - ...

5.3.2.1 - ...

5.3.3 - ...

5.3.4 - ...

5.3.4.1 - ...

5.3.5 - ...

5.3.5.1 - ...

Artigo 46.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - A Divisão de Planeamento, que inclui a Unidade de Execução de Planos (UEP) equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, detém as seguintes atribuições:

a) Assegurar os procedimentos que incumbem ao Município no âmbito da execução sistemática ou assistemática dos planos urbanísticos em vigor;

b) Propor a delimitação de unidades de execução e acompanhar o desenvolvimento dos respetivos programas de execução;

c) Elaborar estudos urbanísticos que se revelem necessários à execução dos planos;

d) Apoiar a concretização de estudos e projetos elaborados por entidades externas no âmbito da execução de planos;

e) Emitir informações sobre operações urbanísticas suscetíveis de execução assistemática, sempre que solicitado pelo Departamento de Urbanismo.

4 - É republicado em anexo o organograma atualizado do Município de Braga.

31 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.

ANEXO

A imagem não se encontra disponível.


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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5465296.dre.pdf .

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