Despacho 8815/2023, de 30 de Agosto
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Gil Vicente, Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 168/2023, Série II de 2023-08-30
- Data: 2023-08-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação de subdiretora e adjunta da diretora do Agrupamento de Escolas Gil Vicente.
Nomeação de subdiretora e adjunta da diretora do Agrupamento de Escolas Gil Vicente
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e de acordo com o Decreto-Lei 132/2017, de 27 de junho, na redacção dada pelo Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de maio e demais legislação aplicável, nomeio para os cargos de subdiretora e Adjunta da Diretora do Agrupamento de Escolas Gil Vicente, em Lisboa, as docentes abaixo mencionados, com efeitos a 1 de agosto de 2023:
Subdiretora: Ana Catarina Ferreira Pires
Adjunta: Andreia Sofia Lagartinho de Oliveira
7 de agosto de 2023. - A Diretora, Adriana Guerreiro.
316753922
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5465233.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
-
2014-05-23 - Decreto-Lei 83-A/2014 - Ministério da Educação e Ciência
Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência. Republica em anexo II o citado diploma, com a redação atual.
-
2017-10-11 - Decreto-Lei 132/2017 - Planeamento e das Infraestruturas
Aprova o Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação, transpondo a Diretiva (UE) n.º 2015/719
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5465233/despacho-8815-2023-de-30-de-agosto