Despacho 8777/2023, de 30 de Agosto
- Corpo emitente: Defesa Nacional, Economia e Mar, Ambiente e Ação Climática, Coesão Territorial e Agricultura e Alimentação - Gabinetes dos Secretários de Estado da Defesa Nacional, do Turismo, Comércio e Serviços, do Mar, do Ambiente, da Conservação da Natureza e Florestas e da Administração Local e Ordenamento do Território e da Secretária de Estado das Pescas
- Fonte: Diário da República n.º 168/2023, Série II de 2023-08-30
- Data: 2023-08-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cria um grupo de trabalho multidisciplinar com a missão de estabelecer a capacidade de carga humana e de determinar as condições de acesso às Grutas de Benagil
Texto do documento
Despacho 8777/2023
Sumário: Cria um grupo de trabalho multidisciplinar com a missão de estabelecer a capacidade de carga humana e de determinar as condições de acesso às Grutas de Benagil.
As Grutas de Benagil, localizadas ao largo da Praia de Benagil, no concelho de Lagoa, são um dos principais pontos turísticos do Algarve, designadamente o Algar de Benagil. Estas grutas naturais têm suscitado, nos últimos anos, a curiosidade de um crescente número de pessoas, que as procura por via marítima, levando a um aumento expressivo do número de visitantes que permanece naquela área, sobretudo no período estival.
Assim, torna-se necessária a definição do limite máximo da capacidade de carga humana nas Grutas de Benagil, sendo fundamental regulamentar o respetivo acesso, face à necessidade de proteção e prevenção de situações de risco para a segurança das pessoas, sobretudo considerando a elevada erosão que se tem manifestado naquela área, o que impõe a definição de regras de utilização para os visitantes, para reforço da sua segurança.
Assim, o Secretário de Estado da Defesa Nacional, o Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, o Secretário de Estado do Mar, o Secretário de Estado do Ambiente, o Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território e a Secretária de Estado das Pescas determinam o seguinte:
1 - É criado o grupo de trabalho multidisciplinar denominado «Grupo de Trabalho das Grutas de Benagil», doravante Grupo de Trabalho, com a missão de estabelecer a capacidade de carga humana e de determinar as condições de acesso às Grutas de Benagil.
2 - São fixados os seguintes objetivos para o Grupo de Trabalho:
a) Fixar a capacidade de carga humana para efeitos de acesso às Grutas de Benagil, considerando a sensibilidade e estabilidade das mesmas e as condicionantes de segurança a garantir às pessoas e bens;
b) Definir as formas e condições de acesso às Grutas de Benagil;
c) Definir o tipo de embarcações autorizadas a aceder às Grutas de Benagil, bem como a forma de proceder nesse acesso, nomeadamente, comprimento, boca, calado, lotação máxima, tipo e atividade, velocidade e outros procedimentos a realizar pelas embarcações;
d) Definir os mecanismos de controlo de acesso às Grutas de Benagil;
e) Avaliar, propor e desenvolver medidas de reforço de segurança no acesso às Grutas de Benagil;
f) Avaliar, propor e desenvolver mecanismos de fiscalização e controlo do cumprimento do limite da capacidade de carga humana fixado;
g) Avaliar a possibilidade de criar uma taxa única de acesso às Grutas de Benagil.
3 - O Grupo de Trabalho é composto:
a) Por um representante do Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional;
b) Por um representante do Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços;
c) Por um representante do Gabinete do Secretário de Estado do Mar;
d) Por um representante do Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente;
e) Por um representante do Gabinete do Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas;
f) Por um representante do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território;
g) Por um representante do Gabinete da Secretária de Estado das Pescas;
h) Por um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve;
i) Por um representante da Comunidade Intermunicipal do Algarve;
j) Por um representando da Câmara Municipal de Lagoa;
k) Por um representante do Turismo de Portugal, I. P.;
l) Por um representante da Região de Turismo do Algarve;
m) Por um representante da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (Pescas e Sustentabilidade);
n) Por um representante da Autoridade Marítima Nacional;
o) Por um representante do Instituto Português do Mar e da Atmosfera;
p) Por um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;
q) Por um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
r) Por um representante da Associação Portuguesa de Empresas de Congressos, Animação Turística e Eventos;
s) Por um representante da Associação de Empresas de Animação Turística do Algarve - Algarve Anima;
t) Por um representante da Docapesca - Portos e Lotas, S. A.
4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Grupo de Trabalho pode convidar outras entidades cujo contributo seja considerado relevante para a prossecução dos trabalhos.
5 - O Grupo de Trabalho é coordenado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, que assegura o apoio logístico e administrativo necessário.
6 - O Grupo de Trabalho extingue-se com a apresentação das conclusões e da sua proposta, até ao dia 31 de dezembro de 2023.
7 - Os representantes das entidades referidas no n.º 3 indicam os seus representantes ao coordenador do Grupo de Trabalho no prazo máximo de 10 dias, após a data de entrada em vigor do presente Despacho.
8 - A participação dos membros do Grupo de Trabalho ou daqueles que com este colaborem não confere o direito ao pagamento de qualquer remuneração, compensação ou assunção de encargos adicionais.
9 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Carlos Alberto Raheb Lopes Pires. - 18 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida. - 18 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado do Mar, José Maria da Cunha Costa. - 18 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires. - 22 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino. - 21 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel. - 22 de agosto de 2023. - A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro.
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Sumário: Cria um grupo de trabalho multidisciplinar com a missão de estabelecer a capacidade de carga humana e de determinar as condições de acesso às Grutas de Benagil.
As Grutas de Benagil, localizadas ao largo da Praia de Benagil, no concelho de Lagoa, são um dos principais pontos turísticos do Algarve, designadamente o Algar de Benagil. Estas grutas naturais têm suscitado, nos últimos anos, a curiosidade de um crescente número de pessoas, que as procura por via marítima, levando a um aumento expressivo do número de visitantes que permanece naquela área, sobretudo no período estival.
Assim, torna-se necessária a definição do limite máximo da capacidade de carga humana nas Grutas de Benagil, sendo fundamental regulamentar o respetivo acesso, face à necessidade de proteção e prevenção de situações de risco para a segurança das pessoas, sobretudo considerando a elevada erosão que se tem manifestado naquela área, o que impõe a definição de regras de utilização para os visitantes, para reforço da sua segurança.
Assim, o Secretário de Estado da Defesa Nacional, o Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, o Secretário de Estado do Mar, o Secretário de Estado do Ambiente, o Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território e a Secretária de Estado das Pescas determinam o seguinte:
1 - É criado o grupo de trabalho multidisciplinar denominado «Grupo de Trabalho das Grutas de Benagil», doravante Grupo de Trabalho, com a missão de estabelecer a capacidade de carga humana e de determinar as condições de acesso às Grutas de Benagil.
2 - São fixados os seguintes objetivos para o Grupo de Trabalho:
a) Fixar a capacidade de carga humana para efeitos de acesso às Grutas de Benagil, considerando a sensibilidade e estabilidade das mesmas e as condicionantes de segurança a garantir às pessoas e bens;
b) Definir as formas e condições de acesso às Grutas de Benagil;
c) Definir o tipo de embarcações autorizadas a aceder às Grutas de Benagil, bem como a forma de proceder nesse acesso, nomeadamente, comprimento, boca, calado, lotação máxima, tipo e atividade, velocidade e outros procedimentos a realizar pelas embarcações;
d) Definir os mecanismos de controlo de acesso às Grutas de Benagil;
e) Avaliar, propor e desenvolver medidas de reforço de segurança no acesso às Grutas de Benagil;
f) Avaliar, propor e desenvolver mecanismos de fiscalização e controlo do cumprimento do limite da capacidade de carga humana fixado;
g) Avaliar a possibilidade de criar uma taxa única de acesso às Grutas de Benagil.
3 - O Grupo de Trabalho é composto:
a) Por um representante do Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional;
b) Por um representante do Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços;
c) Por um representante do Gabinete do Secretário de Estado do Mar;
d) Por um representante do Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente;
e) Por um representante do Gabinete do Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas;
f) Por um representante do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território;
g) Por um representante do Gabinete da Secretária de Estado das Pescas;
h) Por um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve;
i) Por um representante da Comunidade Intermunicipal do Algarve;
j) Por um representando da Câmara Municipal de Lagoa;
k) Por um representante do Turismo de Portugal, I. P.;
l) Por um representante da Região de Turismo do Algarve;
m) Por um representante da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (Pescas e Sustentabilidade);
n) Por um representante da Autoridade Marítima Nacional;
o) Por um representante do Instituto Português do Mar e da Atmosfera;
p) Por um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;
q) Por um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
r) Por um representante da Associação Portuguesa de Empresas de Congressos, Animação Turística e Eventos;
s) Por um representante da Associação de Empresas de Animação Turística do Algarve - Algarve Anima;
t) Por um representante da Docapesca - Portos e Lotas, S. A.
4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Grupo de Trabalho pode convidar outras entidades cujo contributo seja considerado relevante para a prossecução dos trabalhos.
5 - O Grupo de Trabalho é coordenado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, que assegura o apoio logístico e administrativo necessário.
6 - O Grupo de Trabalho extingue-se com a apresentação das conclusões e da sua proposta, até ao dia 31 de dezembro de 2023.
7 - Os representantes das entidades referidas no n.º 3 indicam os seus representantes ao coordenador do Grupo de Trabalho no prazo máximo de 10 dias, após a data de entrada em vigor do presente Despacho.
8 - A participação dos membros do Grupo de Trabalho ou daqueles que com este colaborem não confere o direito ao pagamento de qualquer remuneração, compensação ou assunção de encargos adicionais.
9 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Carlos Alberto Raheb Lopes Pires. - 18 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida. - 18 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado do Mar, José Maria da Cunha Costa. - 18 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires. - 22 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino. - 21 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel. - 22 de agosto de 2023. - A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5465170.dre.pdf .
Aviso
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