Deliberação 835/2023
Sumário: Delegação e subdelegação de poderes nos membros do conselho diretivo.
Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do CPA - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho Diretivo, na sua reunião de dia 20 de julho de 2023, delibera por unanimidade a delegação dos seguintes poderes:
1 - Na Presidente do Conselho Diretivo, Ana Paula Lopes Fernandes, as competências que são legalmente atribuídas relativamente:
a) À prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços da Cooperação Multilateral e Europeia e que se encontram definidas no artigo 2.º-A do anexo da Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;
b) À prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços de Cooperação Bilateral e que se encontram definidas no artigo 2.º-B do anexo da Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;
c) À prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços da Língua e que se encontram definidas no artigo 2.º-C do anexo da Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;
d) À prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços de Cultura e que se encontram definidas no artigo 2.º-D do anexo da Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;
e) À prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão e que se encontram definidas no artigo 5.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;
f) À prossecução das competências que estão cometidas ao Gabinete de Documentação e Comunicação que se encontram definidas no n.º 5 do artigo 5.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;
g) À prossecução das competências que estão cometidas ao Gabinete de Planeamento, Programação e Estatística que se encontram definidas no art. 6.º-A do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;
h) Às decisões de todos os assuntos em que se demonstre a urgência da decisão, relativas às competências constantes das alíneas anteriores;
i) À realização de despesa e respetivos pagamentos até ao limite previsto nas disposições legais em vigor.
2 - Na Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Cristina Albuquerque de Vilhena Moniz Moreira, as competências que são legalmente atribuídas relativamente:
a) À prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços da Cooperação Multilateral e Europeia e que se encontram definidas no artigo 2.º-A do anexo da Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;
b) À prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços de Cooperação Bilateral e que se encontram definidas no artigo 2.º-B do anexo da Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;
c) À prossecução das competências que estão cometidas ao Gabinete de Planeamento, Programação e Estatística que se encontram definidas no art. 6.º-A n.º 1, alíneas a), b), c), d), e), f), g) e h) do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;
d) À realização de despesa até ao limite de cinco mil euros.
3 - Na Vogal do Conselho Diretivo, Paula Pedro Loureiro, as competências que são legalmente atribuídas relativamente:
a) À prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão e que se encontram definidas n.º 1, 2, 3, 4, e 6 do artigo 5.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;
b) À realização de despesa até ao limite de cinco mil euros, exceto nos processos aquisitivos relativos a missões de serviço público em que o limite é de dez mil euros;
c) À autorização de todos os pedidos de pagamento e alterações orçamentais.
4 - No Vogal do Conselho Diretivo, Joaquim José de Sousa Coelho Ramos, as competências que são legalmente atribuídas relativamente
a) À prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços da Língua e que se encontram definidas no artigo 2.º-C e D do anexo da Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;
b) À prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços de Cultura e que se encontram definidas no artigo 2.º-D do anexo da Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;
c) À prossecução das competências que estão cometidas ao Gabinete de Planeamento, Programação e Estatística que se encontram definidas no art. 6.º-A n.º 2, alíneas a), b), e d) do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;
d) À realização de despesa até ao limite de cinco mil euros.
5 - O Conselho Diretivo permite ao Presidente do Conselho Diretivo do Camões I. P. a subdelegação de poderes, nos termos do artigo 46.ª e seguintes do CPA.
6 - A presente delegação não preclude os poderes de avocação e revogação conferidos por lei ao Conselho Diretivo do Camões, I. P..
7 - São revogadas todas as delegações e subdelegações de competências que contrariem o disposto na presente deliberação.
A presente deliberação produz efeitos a partir de 17 de julho, ficando desta forma ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados.
20 de julho de 2023. - A Vogal do Conselho Diretivo, Paula Pedro Loureiro.
316753769
Deliberação 835/2023, de 30 de Agosto
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 168/2023, Série II de 2023-08-30
- Data: 2023-08-30
- Parte: C
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Delegação e subdelegação de poderes nos membros do conselho diretivo
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