A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 270/2023, de 29 de Agosto

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Sumário

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro, que regulamenta a contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir

Texto do documento

Portaria 270/2023

de 29 de agosto

Sumário: Procede à segunda alteração à Portaria 331-E/2021, de 31 de dezembro, que regulamenta a contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir.

A Portaria 331-E/2021, de 31 de dezembro, na sua redação atual, estabelece a regulamentação da contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou de alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir.

A contribuição prevista na referida portaria concorre para o cumprimento dos objetivos de redução de consumo de recipientes para alimentos estabelecidos no Decreto-Lei 78/2021, de 24 de setembro, na sua redação atual, que determina que a partir de 1 de janeiro de 2024, os estabelecimentos que utilizam recipientes para alimentos de plástico de utilização única para o fornecimento de refeições prontas a consumir, em regime de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, são obrigados a disponibilizar alternativas reutilizáveis aos seus clientes.

A prossecução dos objetivos nacionais de política ambiental suscita a necessidade de aprofundar o caminho de transição para uma economia circular, promovendo a redução sustentada do consumo de embalagens de utilização única e a consequente redução do volume de resíduos gerados, bem como a introdução de sistemas de reutilização ambientalmente mais sustentáveis.

Tendo em conta os constrangimentos manifestados por diversos agentes económicos, bem como a necessidade de alargar o âmbito de aplicação desta portaria a outros materiais, cujo trabalho conducente a tal desiderato está em curso, considera-se essencial assegurar, no imediato, a prorrogação da produção de efeitos para a aplicação da contribuição sobre as embalagens de utilização única de alumínio ou multimaterial com alumínio.

Assim, manda o Governo, pelos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais e do Ambiente, ao abrigo do Despacho 2868/2023, de 22 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2023, e do Despacho 2291/2023, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, respetivamente, nos termos do disposto no artigo 320.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria 331-E/2021, de 31 de dezembro, na sua redação atual, que regulamenta a contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 331-E/2021, de 31 de dezembro

O n.º 2 do artigo 23.º da Portaria 331-E/2021, de 31 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 23.º

[...]

1 - [...].

2 - A contribuição sobre as embalagens de utilização única aplica-se a partir de 1 de julho de 2022, para as embalagens de plástico ou multimaterial com plástico, e a partir de 1 de janeiro de 2024, para as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.

3 - [...].»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix, em 14 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires, em 15 de agosto de 2023.

116798846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5463875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

  • Tem documento Em vigor 2021-09-24 - Decreto-Lei 78/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transpõe a Diretiva (UE) 2019/904, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente, e que altera as regras relativas aos produtos de plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes

  • Tem documento Em vigor 2021-12-31 - Portaria 331-E/2021 - Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Procede à regulamentação da contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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