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Despacho 8757/2023, de 29 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências da chefe da Divisão de Urbanismo Municipal na coordenadora técnica Fernanda Maria Nunes Fontinhas

Texto do documento

Despacho 8757/2023

Sumário: Subdelegação de competências da chefe da Divisão de Urbanismo Municipal na coordenadora técnica Fernanda Maria Nunes Fontinhas.

Subdelegação de competências da chefe da Divisão de Urbanismo Municipal

Considerando que:

a) Em 11 de outubro de 2022, através do Despacho 5-RS (2021/2025) - 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215/2021, de 5 de novembro, a Senhora Presidente da Câmara delegou-me competências, relacionadas com o funcionamento da Divisão de Urbanismo Municipal;

b) O disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e no artigo 38.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, admite a possibilidade de delegação e subdelegação de poderes;

c) A subdelegação de competências constitui um instrumento de desconcentração administrativa, atendendo a razões de economia, eficácia e eficiência, no sentido de proporcionar a redução de circuitos e uma gestão mais célere e desburocratizada.

Subdelego, ao abrigo do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, na Coordenadora Técnica da Secção Administrativa de Urbanismo, Fernanda Maria Nunes Fontinhas, a competência para autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados na respetiva unidade orgânica e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais.

Nos termos do artigo 48.º do CPA, o subdelegado deve mencionar essa qualidade no uso dos poderes de subdelegação.

O presente despacho produz efeitos imediatos, sendo ratificados todos os atos administrativos que, entretanto, hajam sido praticados e que estejam em conformidade com a presente subdelegação de competências, devendo o mesmo ser submetido à Senhora Presidente da Câmara, nos termos do artigo 48.º do CPA.

5 de junho de 2023. - A Chefe da Divisão de Urbanismo Municipal, Arquiteta Neusa Alexandra Leal da Luz Alexandre.

316711794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5463833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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