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Aviso 16323/2023, de 29 de Agosto

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Sumário

Prorrogação do prazo da revisão do Plano Diretor Municipal

Texto do documento

Aviso 16323/2023

Sumário: Prorrogação do prazo da revisão do Plano Diretor Municipal.

Luís Nobre, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que a Câmara Municipal de Viana do Castelo na sua reunião realizada no dia 29 de junho de 2022, deliberou, por maioria de 7 votos favoráveis e 2 contra, prorrogar o prazo de Revisão do Plano Diretor Municipal, estabelecido na reunião de Câmara de 11 de julho de 2019 em 36 meses, por igual período, conforme o disposto no artigo 76.º do RJIGT.

18 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.

Deliberação

Luis Filipe Neiva Marques, diretor do Departamento de Administração Geral da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Certifico, a requerimento verbal do Senhor Presidente desta Câmara Municipal e para uso exclusivo da mesma, que da minuta da ata da reunião ordinária desta mesma Câmara realizada no dia vinte e nove de junho de 2022, consta a seguinte deliberação:

(18) Prorrogação de prazo de revisão do Plano Diretor Municipal - Pela Vereadora Fabíola Oliveira foi apresentada a proposta que seguidamente se transcreve: - "Proposta - Prorrogação do prazo de revisão do Plano Diretor Municipal - A Câmara Municipal de Viana do Castelo deliberou na reunião realizada no dia onze de julho de 2019 iniciar o processo de revisão do Plano Diretor Municipal, estabelecendo um prazo de 36 meses prorrogável, uma única vez por igual período. Este prazo esgota-se no dia onze de julho de 2022 e tendo presente fatores cujo impacto no decorrer dos trabalhos de revisão é dificilmente quantificável, decorrentes da abrangência do plano, designadamente, a natureza e tempo necessário para a receção dos contributos necessários das diversas tutelas sobre o território para a elaboração do plano, o período eleitoral abrangido, as alterações na composição do executivo autárquico, o enquadramento de equipas externas com as características especificas do território e o historial de planeamento municipal, a maior complexidade do processo de planeamento face aos procedimentos anteriores, decorrente das alterações sofridas pelo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) e pela publicação da Lei de Bases da Habitação, a que acresce a pandemia, é necessário proceder à prorrogação prevista no artigo 76.º do RJIGT e constante da deliberação acima referida, por igual período de 36 meses. Dado o prazo ter sido estabelecido pela Câmara Municipal na deliberação supramencionada, propõe-se proceder à sua prorrogação por igual período de 36 meses, período este a ser publicado na página da Câmara Municipal e no Diário da República, à semelhança da deliberação que determinou o início do procedimento. (a) Fabíola Oliveira.". A Câmara Municipal deliberou aprovar a transcrita proposta. Esta deliberação foi tomada por maioria com os votos favoráveis do Presidente da Câmara e dos Vereadores Manuel Vitorino, Carlota Borges, Fabíola Oliveira, Ilda Araújo Novo e Cláudia Marinho, e os votos contra dos Vereadores Eduardo Teixeira e Paulo Vale. Por último, foram apresentadas as seguintes declarações de voto: - "Declaração de Voto da PSD - Não estando o prazo de prorrogação devidamente fundamentado, o PSD apresentou uma proposta alternativa, que reduzia para o período de 12 a 18 meses o prazo adicional de revisão do PDM por considerar que as exigências económicas e sociais desta revisão não são compatíveis com a demora de 36 meses. (a) Eduardo Teixeira; (a) Paulo Vale.". "Declaração de voto do CDS/PP - De uma forma sucinta, e no seguimento do que afirmou a Senhora Vereadora, Dra. Cláudia, as orientações alteraram-se; no CDS entendemos que o trabalho de revisão do PDM é sério, de pormenor e moroso, a que acresce que as entidades que emitem parecer não respondem em tempo útil, como também afirmaram a Senhora Vereadora, Eng.ª Fabíola Oliveira, e o senhor Presidente. Assim sendo, entendemos ser sensato e ponderado o adiamento pelo que, votamos favoravelmente. (a) Ilda Araújo Novo." E "Declaração de voto da CDU - A CDU sabendo da importância que acarreta para o município a revisão Plano Diretor Municipal, do que este poderá afetar os seus munícipes direta e indiretamente e depois das alterações ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RjJIGT), em que a redução de espaço para construção do edificado são afetadas significativamente (regras de classificação e qualificação), acompanha as dificuldades sentidas pelos técnicos do município no que diz respeito ao tempo de preparação de tal instrumento, e à falta de prontidão das respostas das instituições da especialidade para acompanhar tais exigências. Assim votamos favoravelmente ao adiamento até 36 meses. (a) Claudia Marinho.". "Declaração de Voto do PS - O Presidente da Câmara esclareceu que o prazo de 36 meses não tem que ser esgotado e até desejável que a revisão esteja concluída num prazo mais curto mas a adoção do prazo máximo de prorrogação é meramente cautelar uma vez que temos que contar com o atraso na emissão dos pareceres das entidades externas ao Município e que demoram por vezes vários meses. (a) Luís Nobre.".

Está conforme o original.

A ata de que consta a transcrita deliberação foi aprovada em minuta no final da mesma reunião.

Viana do Castelo e Departamento de Administração Geral, dezoito de julho do ano dois mil e vinte e dois. - O Diretor de Departamento de Administração Geral, Luis Filipe Neiva Marques.

615550245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5463828.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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