Aviso 16249/2023, de 29 de Agosto
- Corpo emitente: Saúde - Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 167/2023, Série II de 2023-08-29
- Data: 2023-08-29
- Parte: C
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Sumário
Homologada a lista de classificação final para um posto de trabalho da carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro especialista de saúde infantil e pediátrica, do Agrupamento de Centros de Saúde da Cova da Beira
Texto do documento
Aviso 16249/2023
Sumário: Homologada a lista de classificação final para um posto de trabalho da carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro especialista de saúde infantil e pediátrica, do Agrupamento de Centros de Saúde da Cova da Beira.
Lista de classificação final do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho (m/f) da carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro especialista de saúde infantil e pediátrica, do mapa de pessoal do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Cova da Beira, da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 30.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, torna-se público e notificam-se os interessados que por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., de 3 de agosto de 2023, foi homologada a lista de classificação final para o recrutamento de um enfermeiro especialista na área de enfermagem de saúde infantil e pediátrica em regime de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, aberto por publicação em Diário da República, Aviso 1316/2023, 2.ª série, n.º 14 de 19 de janeiro de 2023.
Mais se informa que a lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local público e visível nas instalações da Administração Regional de Saúde do Centro e disponibilizada na sua página eletrónica: http://www.arscentro.min-saude.pt.
Do ato de exclusão do candidato do procedimento concursal e da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do artigo 33.º, n.º 1 da referida Portaria.
4 de agosto de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo da ARSC, I. P., Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira.
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Sumário: Homologada a lista de classificação final para um posto de trabalho da carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro especialista de saúde infantil e pediátrica, do Agrupamento de Centros de Saúde da Cova da Beira.
Lista de classificação final do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho (m/f) da carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro especialista de saúde infantil e pediátrica, do mapa de pessoal do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Cova da Beira, da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 30.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, torna-se público e notificam-se os interessados que por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., de 3 de agosto de 2023, foi homologada a lista de classificação final para o recrutamento de um enfermeiro especialista na área de enfermagem de saúde infantil e pediátrica em regime de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, aberto por publicação em Diário da República, Aviso 1316/2023, 2.ª série, n.º 14 de 19 de janeiro de 2023.
Mais se informa que a lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local público e visível nas instalações da Administração Regional de Saúde do Centro e disponibilizada na sua página eletrónica: http://www.arscentro.min-saude.pt.
Do ato de exclusão do candidato do procedimento concursal e da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do artigo 33.º, n.º 1 da referida Portaria.
4 de agosto de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo da ARSC, I. P., Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5463674.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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