Despacho 8727/2023, de 29 de Agosto
- Corpo emitente: Finanças - Direção-Geral do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 167/2023, Série II de 2023-08-29
- Data: 2023-08-29
- Parte: C
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Sumário
Nomeação da especialista de informática Sandra Isabel Parreira Paiva como coordenadora da equipa de projeto BIORC
Texto do documento
Despacho 8727/2023
Sumário: Nomeação da especialista de informática Sandra Isabel Parreira Paiva como coordenadora da equipa de projeto BIORC.
Por meu despacho de 20 de julho de 2023, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, é nomeada a especialista de informática Sandra Isabel Parreira Paiva, que preenche os requisitos legais e detém o perfil profissional e conhecimentos adequados, como coordenadora da equipa de projeto BIORC.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de maio de 2023.
20 de julho de 2023. - O Diretor-Geral do Orçamento, Mário Manuel Leal Monteiro.
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Sumário: Nomeação da especialista de informática Sandra Isabel Parreira Paiva como coordenadora da equipa de projeto BIORC.
Por meu despacho de 20 de julho de 2023, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, é nomeada a especialista de informática Sandra Isabel Parreira Paiva, que preenche os requisitos legais e detém o perfil profissional e conhecimentos adequados, como coordenadora da equipa de projeto BIORC.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de maio de 2023.
20 de julho de 2023. - O Diretor-Geral do Orçamento, Mário Manuel Leal Monteiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5463656.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-03-26 -
Decreto-Lei
97/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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