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Aviso (extrato) 16226/2023, de 28 de Agosto

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira geral de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16226/2023

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira geral de assistente operacional.

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira geral de assistente operacional

Por deliberação do executivo, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum aberto pelo Aviso (extrato) n.º 22774/2022, publicado no DR 2.ª série n.º 229 de 28 de novembro de 2022 e na BEP - OE202211/0869, foram celebrados contratos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções públicas na carreira e categoria de assistente operacional, com os seguintes trabalhadores: Luís Filipe da Silva Vaz, Joaquim Alberto Moreira da Silva e Miguel Ângelo Almeida Soares, com efeitos a partir de 27 de junho, 01 de julho e 06 de julho de 2023, respetivamente, com a remuneração de 769,20(euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 5, de acordo com a Tabela Remuneratória Única.

Os trabalhadores ficarão sujeitos a um período experimental de 90 dias, nos termos do disposto nos artigos 45.º a 51.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

17 de julho de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Oliveira do Douro, Dr. Filinto Virgílio dos Ramos Lima.

316682837

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5462312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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