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Aviso 16101/2023, de 25 de Agosto

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Sumário

Proposta de elaboração do Plano de Pormenor do Ermal

Texto do documento

Aviso 16101/2023

Sumário: Proposta de elaboração do Plano de Pormenor do Ermal.

Eng.º António Cardoso Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, torna público que em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que a Câmara Municipal deliberou, na reunião ordinária realizada no dia 21 de junho de 2023, a aprovação por maioria da proposta de elaboração do Plano de Pormenor do Ermal num prazo de dois anos, acompanhada da proposta de delimitação da área de intervenção do Plano de Pormenor do Ermal e da proposta de termos de referência do Plano.

A Câmara Municipal de Vieira do Minho deliberou ainda estabelecer um período de participação pública de 15 (quinze) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, para a formulação de observações e sugestões de todos os interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de elaboração do Plano de Pormenor do Ermal, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT.

Os interessados poderão consultar a referida deliberação, proposta de delimitação da área de intervenção do Plano de Pormenor do Ermal e da proposta de termos de referência do Plano, na página eletrónica do Município de Vieira do Minho (www.cm-vminho.pt) e no Gabinete de Atendimento ao Cidadão.

18 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º António Cardoso Barbosa.

Deliberação

Extrato da ata da reunião ordinária de 21 de junho de 2023

9 - Proposta de elaboração do plano de Pormenor do Ermal. Presente, para análise e decisão, Proposta de elaboração do Plano de Pormenor do Ermal, nos termos do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, nos termos propostos pelo Serviços de Planeamento Urbanístico e Obras Particulares que acompanha este ponto e que aqui se dão por integralmente reproduzidos. O processo foi objeto de discussão pública não tendo havido sugestões ou reclamações, apenas um pedido de esclarecimentos. (Anexo IX - NIPG 4187/23)

Deliberação: Aprovado por maioria. Votaram contra os vereadores eleitos pelo Partido Socialista que emitiram a seguinte declaração de voto: "O Partido Socialista de Vieira do Minho é um defensor empenhado no Desenvolvimento Sustentável que aporte progresso ao nosso Concelho e, com o compromisso de deixar um Concelho mais sustentável às futuras gerações, defendemos emprego qualificado, criação de riqueza e bem-estar para os Vieirenses. Assim, contribui-se para a fixação e atração de população e inverte-se a tendência de desertificação que compromete o nosso futuro. No entanto, tal progresso deverá ser alcançado através de projetos diferenciados, bem dimensionados e sustentáveis; salvaguardar os princípios da transparência no cumprimento das leis democráticas em vigor e no respeito inalienável da coesão territorial, da preservação da natureza e da salvaguarda ambiental. A confirmá-lo está o facto de termos aprovado a ratificação do contrato de 2005 celebrado com a Laguna Park, relativo ao chamado Empreendimento do Ermal. Porém, relativamente ao presente ponto da ordem de trabalhos, os vereadores eleitos pelo Partido Socialista entendem ser importante salientar que: 1.º O PS votou a favor, na reunião de Câmara Municipal do dia 21 de setembro de 2022, (apesar dos alertas e das reservas manifestadas na respetiva declaração de voto) dos pressupostos de um projeto com uma área de implantação de 70 hectares, centrado na construção de um Campo de Golfe, conforme contrato de 2005, tal como consta no ponto 16 da respetiva agenda, bem como dos despachos dos técnicos superiores, datados de 19 de setembro de 2022. A propósito, releva-se o facto de a documentação que a instruiu, não ter incluído o mapa de implantação. 2.º Na reunião de Câmara Municipal do dia 8 de fevereiro de 2023 que decorreu à porta fechada, quando devia ser pública (n.º 7 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT): - Foi aprovada a Proposta de Contrato do Plano de Pormenor do Ermal (PPE) pela maioria do PSD; - Tal proposta é omissa quanto à Identificação do 2.º outorgante e à área de implantação, sendo o respetivo mapa passível de diversas interpretações; - Extravasa de forma severa a dimensão e perverte a natureza do projeto previsto no contrato de 2005 e até a Unidade Operativa de Planeamento e Gestão (UOPG) inserida no Plano Diretor Municipal (PDM) de 2015. Com efeito, começamos em 70 ha, passámos para 119 ha e sabemos agora que está em causa uma área superior a 201 ha (2.014.281,72 m2). Além disso de um projeto centrado num Campo de Golfe com o seu edificado de apoio, vemo-nos confrontados com um projeto de um empreendimento de agressiva especulação imobiliária dotado com 3625 camas (equivalente ao edificado das três freguesias da concha de Vieira: Vieira do Minho, Eira Vedra e Mosteiro); - Ao contrário do que agora é alegado no relatório de ponderação da discussão pública da proposta de contrato do PPE, que se transcreve, "sobre o aumento da área do plano..., julgo já ter sido fundamentada e/ou esclarecida em sede de Reunião de Câmara de 21.09.2022", tal esclarecimento e ou fundamentação nunca aconteceram. 3.º Na reunião de Câmara Municipal do dia 3 de maio de 2023, o ponto 1 da ata em minuta (deliberação sobre a proposta de elaboração do PPE) foi retirado, por termos questionado o facto de não ter ocorrido a discussão pública relativa à proposta de contrato aprovada na reunião de Câmara Municipal do dia 8 de fevereiro de 2023 (n.º 3 do artigo 81.º e n.º 1 do artigo 89.º do RJIGT). A publicação no Diário da República (DR) (Aviso 9343) só viria a ocorrer no dia 11 de maio. 4.º O período de participação na discussão pública, iniciado em 19 de Maio, ficou concluído no dia 1 de junho, mas a sua divulgação (nos termos do n.º 1 do artigo 89 do RJIGT), não foi promovida: - Durante o período de discussão pública, os documentos (Minuta da proposta de contrato de planeamento, Termos de referência, Requerimento a apresentar da proposta de contrato, Planta da área proposta para o PPE, Aviso no DR 9343) não estiveram publicados na plataforma colaborativa, nem na comunicação social, nem em editais, nem no site do Município, sendo que temos dados que indicam que os mesmos foram colocados on-line apenas no dia 16 de junho de 2023, ou seja, 15 dias depois de ter terminado o período de participação na discussão pública dos potenciais interessados; - Curiosamente, a própria ata relativa à reunião de Câmara Municipal de 8 de fevereiro de 2023, onde foi aprovada a proposta de contrato do PPE, em contraste com as restantes atas, ainda hoje continua a aparecer em branco na página do Município. Apenas é visível o título "Deliberações Reunião de Câmara de 8 de fevereiro de 2023 Ordem de Trabalhos"; - A disponibilização dos referidos documentos, em suporte físico, no Gabinete de Apoio ao Cidadão (GAC), não dispensa o cumprimento das restantes exigências previstas na lei, basta pensar, por exemplo, nos nossos emigrantes. 5.º Na reunião de Câmara Municipal do dia 14 de junho de 2023, o ponto 22 da Ata em minuta (deliberação da proposta de elaboração do PPE) foi, uma vez mais, retirado, por termos questionado as seguintes irregularidades: - A contagem do tempo relativo ao período de participação na discussão pública estava errada; - A informação técnica de suporte à reunião, efetuada no dia 1 de junho de 2023 (antes de ter terminado o período de participação na discussão pública), deu como assente "não terem sido encaminhadas..., quaisquer sugestões, reclamação ou observação". 6.º Confirmada que está a existência de participação nesta discussão pública, os resultados têm de ser avaliados, ponderados e comunicados aos participantes ou publicados, nos termos do n.º 4 do artigo 89.º, do RJIGT, conjugados com os artigos 9.º e 10.º da Lei 83/95, de 31 de agosto - Direito de Participação Procedimental e de Ação Popular: - Não temos a demonstração de que tal tenha sido efetuado; - Aliás, o ponto em agenda, continua a negar a existência de participações na discussão pública, em contradição com os documentos que lhe são anexos. 7.º A informação obrigatória relativamente às partes deste contrato público, no que se refere ao 2.º outorgante, continua desconhecida, bem como as respetivas credenciais e perfil financeiro e empresarial (recorde-se, por exemplo, que na celebração de qualquer contrato público, a qualquer contratante particular, é exigida prova, entre outras, de não ser devedor nem ao fisco, nem à segurança social). Concluindo, a alteração da dimensão e da natureza do projeto na proposta de contrato; a falta de transparência verificada nas sucessivas irregularidades/ilegalidades e a displicência no tratamento de questões que podem marcar definitiva e irreversivelmente a vida de tantos Vieirenses, não deixam alternativa ao PS que não seja o voto contra do presente ponto da ordem de trabalhos."

21 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara, Eng.º António Cardoso Barbosa. - A Chefe de Divisão, Dr.ª Maria Isilda Martins Domingues.

616692654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5461286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-31 - Lei 83/95 - Assembleia da República

    Define o direito de participação procedimental e de acção popular.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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