Aviso 16099/2023, de 25 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Tarouca
- Fonte: Diário da República n.º 165/2023, Série II de 2023-08-25
- Data: 2023-08-25
- Parte: H
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Sumário
Cessação de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a técnica superior Ana Catarina Graça da Rocha, por consolidação de mobilidade
Texto do documento
Aviso 16099/2023
Sumário: Cessação de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a técnica superior Ana Catarina Graça da Rocha, por consolidação de mobilidade.
Valdemar de Carvalho Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Tarouca, faz público:
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20.06, que cessou em 14.11.2022 o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado celebrado entre este Município e a Técnica Superior Ana Catarina Graça da Rocha, após consolidação da mobilidade da trabalhadora em diferente entidade.
13 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara, Valdemar de Carvalho Pereira.
316709648
Sumário: Cessação de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a técnica superior Ana Catarina Graça da Rocha, por consolidação de mobilidade.
Valdemar de Carvalho Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Tarouca, faz público:
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20.06, que cessou em 14.11.2022 o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado celebrado entre este Município e a Técnica Superior Ana Catarina Graça da Rocha, após consolidação da mobilidade da trabalhadora em diferente entidade.
13 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara, Valdemar de Carvalho Pereira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5461283.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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