Aviso (extrato) 15994/2023, de 24 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Vouzela
- Fonte: Diário da República n.º 164/2023, Série II de 2023-08-24
- Data: 2023-08-24
- Parte: H
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Sumário
Cessação da relação jurídica de emprego público por motivo de aposentação - José Abílio Martins Alves
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 15994/2023
Sumário: Cessação da relação jurídica de emprego público por motivo de aposentação - José Abílio Martins Alves.
Cessação da relação jurídica de emprego público por motivo de aposentação - José Abílio Martins Alves
Em cumprimento do disposto na alínea d) do art. 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho torna-se público a cessação da relação jurídica de emprego público, por motivo de aposentação, com efeitos a 01 de julho de 2023, do trabalhador, José Abílio Martins Alves, Carreira/Categoria de Assistente Operacional, área funcional de cantoneiro de arruamentos, posição remuneratória 1, nível remuneratório 5.
17 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel Ladeira Pereira.
316704877
Sumário: Cessação da relação jurídica de emprego público por motivo de aposentação - José Abílio Martins Alves.
Cessação da relação jurídica de emprego público por motivo de aposentação - José Abílio Martins Alves
Em cumprimento do disposto na alínea d) do art. 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho torna-se público a cessação da relação jurídica de emprego público, por motivo de aposentação, com efeitos a 01 de julho de 2023, do trabalhador, José Abílio Martins Alves, Carreira/Categoria de Assistente Operacional, área funcional de cantoneiro de arruamentos, posição remuneratória 1, nível remuneratório 5.
17 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel Ladeira Pereira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5459892.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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