Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 15925/2023, de 24 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Início e abertura de procedimento da 2.ª alteração ao Plano de Pormenor do Arrabalde da Ponte

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15925/2023

Sumário: Início e abertura de procedimento da 2.ª alteração ao Plano de Pormenor do Arrabalde da Ponte.

2.ª Alteração ao Plano de Pormenor do Arrabalde da Ponte

Gonçalo Lopes, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Leiria, nos termos do disposto no artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 25/2021, de 29 de março, torna pública a deliberação tomada pela Câmara Municipal na sua reunião de 11 de julho de 2023, de dar início ao procedimento de 2.ª alteração do Plano de Pormenor do Arrabalde da Ponte, de acordo com os termos de referência aprovados na deliberação da Câmara Municipal de 4 de abril de 2023, devendo a alteração decorrer no prazo de vigência das medidas preventivas, de 2 anos, prorrogável por mais um, a contar da data da publicação das medidas preventivas no Diário da República, bem como, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, determinar a abertura de um período de participação pública pelo prazo de 15 dias para a formulação de sugestões e apresentação de informações pelos interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da alteração do plano.

Neste sentido, os eventuais interessados poderão, durante este período, proceder à formulação de sugestões bem como à apresentação de reclamações e observações, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, devidamente identificado, a apresentar diretamente nos serviços da Câmara Municipal de Leiria, a enviar por meio de correio registado para a morada - Largo da República 2414-006 Leiria, ou remeter por via do correio eletrónico para o endereço cmleiria@cm-leiria.pt.

Os interessados poderão consultar toda a informação referente ao assunto na Divisão de Planeamento e Ordenamento Territorial da Câmara Municipal de Leiria, localizada no Largo do Município, todos os dias úteis entre as 09:00 horas e as 16:00 horas ou na página eletrónica oficial do Município de Leiria na internet com o site (Plano de Pormenor do Arrabalde da Ponte - CM Leiria (cm-leiria.pt).

13 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Gonçalo Lopes.

Deliberação

Gonçalo Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Leiria, torna público que a Câmara Municipal de Leiria, na sua reunião pública de 11/07/2023, deliberou por maioria, dar início ao procedimento de 2.ª alteração ao Plano de Pormenor do Arrabalde da Ponte, de acordo com os termos de referência aprovados na deliberação da Câmara Municipal de 4 de abril de 2023, e determinar a abertura de um período de participação pública pelo prazo que 15 dias, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publicado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio.

Leiria, 13 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Gonçalo Ponte.

616678674

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5459803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2021-03-29 - Decreto-Lei 25/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda