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Aviso (extrato) 15892/2023, de 24 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal por tempo indeterminado para um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior na área funcional de medicina veterinária

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15892/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal por tempo indeterminado para um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior na área funcional de medicina veterinária.

Francisco Luís Teixeira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, faz público que:

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e atendendo à deliberação da Câmara Municipal de 22 de julho de 2022, encontra-se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Publico (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vinculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho por tempo indeterminado na carreira e categoria de Técnico Superior na área funcional de Medicina Veterinária, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com os artigos 7.º e 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

2 - Caracterização do posto de trabalho em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: Assegurar o serviço médico-veterinário, nomeadamente nos seguintes domínios: Colaborar nas atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da inspeção sanitária, nomeadamente, inspeção e controlo higiossanitário; Notificação das doenças de declaração obrigatória e execução de medidas de profilaxia; Prestação de informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal; Gerir o CROAC - Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia. O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as acima descritas.

3 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - Portaria 256/2005, de 16 de março: licenciatura prevista na Portaria 256/2005, de 16 de março - 640 - Medicina Veterinária - e inscrição válida na Ordem dos Médicos Veterinários.

3.1 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

4 - Ao abrigo do disposto no n.º 4, do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento, é também efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Cabeceiras de Basto, https://recrutamento.cabeceirasdebasto.pt.

5 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas: as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), na plataforma eletrónica, através do preenchimento integral de formulário disponível na página da Internet desta Câmara Municipal em https://recrutamento.cabeceirasdebasto.pt.

Não serão aceites candidaturas em suporte de papel.

24 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Luís Teixeira Alves.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5459765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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