Aviso (extrato) 15860/2023, de 24 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Albufeira
- Fonte: Diário da República n.º 164/2023, Série II de 2023-08-24
- Data: 2023-08-24
- Parte: H
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Sumário
Abertura de procedimento concursal para um posto de trabalho de técnico superior na atividade de medicina veterinária
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 15860/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal para um posto de trabalho de técnico superior na atividade de medicina veterinária.
Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - Área de Atividade de Medicina Veterinária
1 - Para os efeitos do disposto no artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na redação em vigor, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, torna-se público que, por deliberação tomada pela Câmara Municipal, a 31 de janeiro de 2023, se encontra aberto, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - Área de Atividade de Medicina Veterinária, no Serviço Municipal de Veterinária, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Albufeira.
2 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2, do artigo 88.º, do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, correspondente ao grau de complexidade 3, compreendendo as funções de acordo com as atividades inerentes à medicina veterinária descritas no Mapa de Pessoal, designadamente: Colaborar na execução das tarefas de inspeção higiossanitária e controlo higiossanitária das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados; Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior; Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais; Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico; Emitir guias sanitárias de trânsito; Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município; Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal.
Nos termos do artigo 81.º, do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
3 - Nível habilitacional: Grau de complexidade funcional 3, titularidade de Licenciatura em Medicina Veterinária ou Mestrado Integrado em Medicina Veterinária, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, e inscrição válida e efetiva na Ordem dos Médicos Veterinários.
4 - Prazo de candidaturas: As candidaturas serão apresentadas, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação integral do aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt (1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República).
5 - Ao abrigo do disposto no artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Albufeira.
Por delegação de competências do Sr. Presidente da Câmara, despacho de 18/10/2021.
13 de julho de 2023. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Cláudia Guedelha.
316690418
Sumário: Abertura de procedimento concursal para um posto de trabalho de técnico superior na atividade de medicina veterinária.
Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - Área de Atividade de Medicina Veterinária
1 - Para os efeitos do disposto no artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na redação em vigor, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, torna-se público que, por deliberação tomada pela Câmara Municipal, a 31 de janeiro de 2023, se encontra aberto, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - Área de Atividade de Medicina Veterinária, no Serviço Municipal de Veterinária, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Albufeira.
2 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2, do artigo 88.º, do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, correspondente ao grau de complexidade 3, compreendendo as funções de acordo com as atividades inerentes à medicina veterinária descritas no Mapa de Pessoal, designadamente: Colaborar na execução das tarefas de inspeção higiossanitária e controlo higiossanitária das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados; Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior; Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais; Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico; Emitir guias sanitárias de trânsito; Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município; Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal.
Nos termos do artigo 81.º, do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
3 - Nível habilitacional: Grau de complexidade funcional 3, titularidade de Licenciatura em Medicina Veterinária ou Mestrado Integrado em Medicina Veterinária, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, e inscrição válida e efetiva na Ordem dos Médicos Veterinários.
4 - Prazo de candidaturas: As candidaturas serão apresentadas, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação integral do aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt (1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República).
5 - Ao abrigo do disposto no artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Albufeira.
Por delegação de competências do Sr. Presidente da Câmara, despacho de 18/10/2021.
13 de julho de 2023. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Cláudia Guedelha.
316690418
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5459729.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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