Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1180/93, de 11 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Altera o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1993-1994, aprovado pela Portaria n.º 634/93, de 1 de Julho.

Texto do documento

Portaria 1180/93
de 11 de Novembro
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Aditamento
É aditado um artigo 35.º-B ao Regulamento aprovado pela Portaria 634/93, de 1 de Julho, com a seguinte redacção:

Artigo 35.º-B
Pares 7025 197 e 7025 956
1 - Para além das vagas previstas no n.º 1 do artigo 35.º do Regulamento aprovado pela Portaria 634/93, de 1 de Julho, serão colocadas a concurso na 2.ª fase da candidatura 130 vagas para o curso de Enfermagem (código 7025 197) e 140 vagas para o curso de Engermagem - entrada em Abril (código 7025 956), ambos ministrados pela Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto.

2 - Poderão igualmente apresentar-se à 2.ª fase da candidatura os candidatos colocados na 1.ª fase, desde que tal candidatura se destine respectiva e exclusivamente aos pares estabelecimento/curso 7025 197 e 7025 956.

3 - A apresentação de candidatura, nos termos do n.º 2 deste artigo, não dispensa os estudantes em causa de procederem, nos termos e prazos da lei, à matrícula e inscrição nos pares estabelecimento/curso em que hajam sido colocados na 1.ª fase da candidatura.

4 - Os estudantes que, tendo apresentado a sua candidatura ao abrigo do n.º 2 deste artigo, venham a ser colocados no par estabelecimento/curso deverão, dentro do prazo de matrícula da 2.ª fase:

a) Proceder à anulação da matrícula e inscrição no par estabelecimento/curso em que haviam sido colocados na 1.ª fase;

b) Proceder à matrícula e inscrição no par 7025 197 ou no par 7025 956.
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 18 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-30 - Portaria 1321/93 - Ministério da Educação

    Altera o artigo 35.º-B, aditado pela Portaria n.º 1180/93, de 11 de Novembro, à Portaria n.º 634/93, de 1 de Julho (aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 1993-1994).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda