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Aviso 15810/2023, de 23 de Agosto

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Sumário

Alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório - celebração de adendas aos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nas carreiras e categorias de assistente técnico e assistente operacional

Texto do documento

Aviso 15810/2023

Sumário: Alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório - celebração de adendas aos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nas carreiras e categorias de assistente técnico e assistente operacional.

Alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório - Celebração de adendas aos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nas carreiras e categorias de assistente técnico e assistente operacional

Por deliberação do órgão executivo, foram autorizadas as alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório dos trabalhadores, que cumprem os requisitos exigidos no n.º 7 do artigo 156.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos à data de 1 de janeiro de 2023 e tendo em consideração a previsão de verba no orçamento para o ano de 2023, da Freguesia de Vale da Pedra.

Assim, em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, articulado com o preceituado alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público, que se procedeu à celebração de adendas aos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência de alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, com os seguintes trabalhadores:



(ver documento original)

19 de julho de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Alberto Alves Belo.

316690297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5457863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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