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Aviso 15779/2023, de 23 de Agosto

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Sumário

Alteração por adaptação do Plano de Urbanização do Almograve

Texto do documento

Aviso 15779/2023

Sumário: Alteração por adaptação do Plano de Urbanização do Almograve.

Alteração por Adaptação do Plano de Urbanização do Almograve

Helder António Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal, torna público, nos termos do artigo 121.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na redação atual, o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que a Câmara Municipal de Odemira, na reunião pública de 26 de junho de 2023, deliberou, por maioria, aprovar a Alteração por Adaptação do Plano de Urbanização (PU) do Almograve.

A Alteração por Adaptação do PU do Almograve consiste na alteração à redação do artigo 17.º do Regulamento do Plano.

Informam-se ainda todos os interessados que, nos termos do n.º 1 do artigo 94.º e do artigo 193.º do RJIGT, o referido plano passará a estar disponível para consulta no sítio da internet desta instituição, em www.cm-odemira.pt e no edifício dos Paços do Concelho da Câmara Municipal no horário normal de expediente.

10 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara, Helder Guerreiro, eng.

Deliberação

A Câmara Municipal de Odemira deliberou, na reunião ordinária realizada no dia vinte e seis de junho do ano de dois mil e vinte e três, aprovar por maioria a "Alteração por adaptação do Plano de Urbanização do Almograve por força da revogação do Plano de Pormenor de Reconversão Urbanística da Zona de Construção Clandestina do Cabecinho-Almograve.".

27 de junho de 2023. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Cardoso, lic.

Alteração ao Regulamento do Plano de Urbanização do Almograve

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento do Plano de Urbanização do Almograve

Alteração à redação do artigo 17.º do Regulamento do Plano de Urbanização (PU) do Almograve:

«Artigo 17.º

AaC 2-Cabecinho

1 - Nas AaC 2-Cabecinho, a transformação do uso do solo deverá ser precedida por operações de loteamento nos termos do artigo 44.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Odemira, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2000 de 25 de agosto, na atual redação.

2 - Na sequência da revogação do Plano de Pormenor de Reconversão Urbanística da Zona de Construção Clandestina do Cabecinho-Almograve (PP) passam a aplicar-se, às áreas marcadas com indicação do PP na planta de zonamento, as regras previstas no presente Plano de Urbanização.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

616666353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5457828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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