Deliberação 814/2023, de 23 de Agosto
- Corpo emitente: Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 163/2023, Série II de 2023-08-23
- Data: 2023-08-23
- Parte: G
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Redução de horário - 35 horas - assistente graduada sénior hospitalar de medicina interna - Maria Margarida Damas de Carvalho.
Por deliberação de 20 de abril de 2023 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., foi autorizado à Assistente Graduada Sénior Hospitalar de Medicina Interna, Maria Margarida Damas de Carvalho, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano E. P. E., em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado a redução de uma hora do seu horário semanal, com efeitos a 01/05/2023 (passando para 35 horas semanais) nos termos do artigo 5.º n.º 2 alínea c) do Decreto-Lei 266-D/2012 de 31/12. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
2023-07-18. - A Presidente do Conselho de Administração, Catarina Arizmendi Filipe.
316691122
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5457797.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde
Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.
Aviso
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