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Édito 391/2023, de 23 de Agosto

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Sumário

Cita a beneficiária Madalena de Sousa Monteiro Silva, os seus representantes sucessórios ou outros herdeiros da sócia no âmbito do processo de falecimento da sócia n.º 27150, Maria de Jesus Pimenta Sousa Monteiro

Texto do documento

Édito n.º 391/2023

Sumário: Cita a beneficiária Madalena de Sousa Monteiro Silva, os seus representantes sucessórios ou outros herdeiros da sócia no âmbito do processo de falecimento da sócia n.º 27150, Maria de Jesus Pimenta Sousa Monteiro.

Em conformidade com o artigo 11.ºA dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 129.96, constituído por Maria de Jesus Pimenta Sousa Monteiro, sócia desta Caixa n.º 27150, falecida em 18/10/2019 e legado a Madalena de Sousa Monteiro Silva, desconhecendo-se o seu paradeiro, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República citando a beneficiária referida, ou em caso de falecimento desta, os seus representantes sucessórios ou, não os havendo, outros herdeiros da sócia a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.

07/07/2023. - O Administrador-Delegado, José Alberto Alves Sousa.

316676713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5457759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-29 - Decreto-Lei 193/97 - Ministério da Educação

    Altera os Estatutos da Caixa de Previdência do Ministério da Educação, aprovados pelo Decreto-Lei 35781, de 05-Ago de 1946. Republicado em anexo o texto integral dos referidos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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