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Aviso 15714/2023, de 23 de Agosto

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Sumário

Resultado da eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Terras do Ave, Vila Nova de Famalicão

Texto do documento

Aviso 15714/2023

Sumário: Resultado da eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Terras do Ave, Vila Nova de Famalicão.

Tomada de posse do Senhor Diretor do Agrupamento de Escolas Terras do Ave

Resultado da eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Terras do Ave, Vila Nova de Famalicão

Na sequência do procedimento concursal prévio e da eleição a que se referem os artigos 21.º, conjugados com o disposto no n.º 5, do artigo 6.º, do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, 22.º, 23.º, 24.º e n.º 1, do artigo 25.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e após homologação tácita do Diretor-Geral da Administração Escolar, torna-se público que tomou posse como diretor do Agrupamento de Escolas Terras do Ave, Vila Nova de Famalicão, o professor Alberto Carlos Ribeiro da Costa, em regime de comissão de serviço, para o quadriénio de 2023/2027, em sessão pública perante o Conselho Geral, dando cumprimento ao ponto 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações produzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, no dia 19 de julho de 2023, com efeitos a partir da data da Tomada de Posse.

19 de julho de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Clara de Oliveira Ferreira Verónico.

316709307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5457707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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