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Aviso 15703/2023, de 23 de Agosto

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Sumário

Nomeação de subdiretor e adjuntos da direção do Agrupamento de Escolas de Freixo, Ponte de Lima

Texto do documento

Aviso 15703/2023

Sumário: Nomeação de subdiretor e adjuntos da direção do Agrupamento de Escolas de Freixo, Ponte de Lima.

Nomeação de subdiretor e adjuntos da direção do Agrupamento de Escolas de Freixo

De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, por meu despacho de 27 de julho de 2023 designo para os cargos de subdiretor e adjuntos do Agrupamento de Escolas de Freixo, Ponte de Lima, os seguintes docentes:

Subdiretor - João Carlos de Sousa da Cunha, professor do quadro de zona pedagógica, pertencente ao grupo 510;

Adjunta - Sandra Maria Gomes Lima, professora do quadro de agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento 110;

Adjunta - Maria Elisabete Maciel Ferreira Lima, professora do quadro de agrupamento, pertencente ao grupo 220.

O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, correspondente à tomada de posse.

27 de julho de 2023. - O Presidente do Conselho Geral, Jorge Humberto Meireis Dias.

316741975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5457688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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