Despacho 8539/2023, de 23 de Agosto
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Dr. José Domingues dos Santos, Matosinhos
- Fonte: Diário da República n.º 163/2023, Série II de 2023-08-23
- Data: 2023-08-23
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no adjunto do diretor.
Delegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Adjunta do Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. José Domingues dos Santos - Lavra, Luísa Manuela dos Santos Maia, com efeito a partir de 1 de agosto de 2023, as competências que a seguir se discriminam:
a) Coordenar a área da segurança: superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens;
b) Promover a coordenação dos clubes e projetos associados;
c) Promover e operacionalizar o Plano de Formação do pessoal docente e do pessoal não docente;
d) Operacionalizar os processos inerentes ao Plano de Ação Estratégica no que concerne ao 2.º e 3.º ciclo;
e) Coordenação dos Projetos do agrupamento - Projeto Educativo, Plano anual e plurianual de atividades, outros projetos existentes, assim como aqueles que se venham a realizar;
f) Acompanhar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades;
g) Superintender no processo de gestão de recursos humanos para atividades dos alunos devido a ausência de docentes;
h) Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial do 2.º e 3.º ciclo;
i) Supervisionar o funcionamento das bibliotecas escolares do Agrupamento;
j) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
k) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente;
l) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
1 de agosto de 2023. - O Diretor, Licínio Teixeira de Sousa.
316742574
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5457686.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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