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Despacho 8539/2023, de 23 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no adjunto do diretor

Texto do documento

Despacho 8539/2023

Sumário: Delegação de competências no adjunto do diretor.

Delegação de Competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Adjunta do Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. José Domingues dos Santos - Lavra, Luísa Manuela dos Santos Maia, com efeito a partir de 1 de agosto de 2023, as competências que a seguir se discriminam:

a) Coordenar a área da segurança: superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens;

b) Promover a coordenação dos clubes e projetos associados;

c) Promover e operacionalizar o Plano de Formação do pessoal docente e do pessoal não docente;

d) Operacionalizar os processos inerentes ao Plano de Ação Estratégica no que concerne ao 2.º e 3.º ciclo;

e) Coordenação dos Projetos do agrupamento - Projeto Educativo, Plano anual e plurianual de atividades, outros projetos existentes, assim como aqueles que se venham a realizar;

f) Acompanhar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades;

g) Superintender no processo de gestão de recursos humanos para atividades dos alunos devido a ausência de docentes;

h) Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial do 2.º e 3.º ciclo;

i) Supervisionar o funcionamento das bibliotecas escolares do Agrupamento;

j) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

k) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente;

l) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

1 de agosto de 2023. - O Diretor, Licínio Teixeira de Sousa.

316742574

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5457686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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