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Despacho 8537/2023, de 23 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora e nos adjuntos

Texto do documento

Despacho 8537/2023

Sumário: Delegação de competências na subdiretora e nos adjuntos.

Salvador da Costa Ferreira, diretor do Agrupamento de Escolas Dr. João de Araújo Correia, vem, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delegar competências conforme fica a seguir discriminado:

1 - Na subdiretora Maria Nélia Penhor Janeiro Chaves:

a) Substituir o diretor nas suas ausências e impedimentos;

b) Representar a escola em substituição do diretor;

c) Apoiar o diretor na elaboração/reformulação de documentos estruturantes;

d) Coordenar a organização pedagógicas do 3.º ciclo, ensino secundário, assim como do ensino profissional e CEfs.

e) Distribuir o serviço docente no 3.º CEB e Ensino Secundário;

f) Superintender e supervisionar os procedimentos inerentes a exames/provas finais de ciclo/provas de equivalência à frequência/testes intermédios e provas de aferição;

g) Supervisionar as atividades de apoio educativo nas diferentes modalidades na escola secundária;

h) Acompanhar e supervisionar as fontes de comunicação do agrupamento, nomeadamente a página da escola;

i) Superintender a avaliação de todos os projetos do agrupamento em colaboração com o adjunto Joaquim Luís Silva Teixeira;

j) Superintender, o funcionamento dos seguintes setores: bufetes, refeitórios, reprografias e papelarias;

k) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;

l) Proceder ao reconhecimento de equivalências/habilitações, estudos e diplomas de sistemas educativos estrangeiros;

m) Despachar expediente.

2 - No adjunto Alberto Milão Ferreira:

a) Acompanhar e gerir a plataforma dos concursos dos professores e técnicos, em colaboração com o Diretor;

b) Monitorizar os procedimentos contabilísticos do agrupamento, enquanto membro do conselho administrativo;

c) Superintender e assegurar as atividades no âmbito da Ação Social Escolar nos níveis de ensino que lhe estão atribuídos;

d) Superintender e acompanhar as Atividades de enriquecimento Curricular e da componente de apoio à família;

e) Superintender os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas nomeadamente; matrículas, constituição de turmas, transferências de escola e mudanças de turma, horários, exames/provas finais de ciclo no pré-escolar e 1.º ciclo;

f) Distribuir o serviço docente no 1.º CEB e no ensino pré-escolar.

g) Supervisionar as atividades de apoio educativo nas diferentes modalidades nos centros escolares;

h) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

i) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar nos níveis de ensino que lhe estão atribuídos;

j) Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal não docente dos centros escolares;

k) Acompanhar a coordenação da Biblioteca Escolar/Centro de Recursos dos centros escolares;

l) Coordenar a área da segurança nos centros escolares e jardins-de-infância, nomeadamente nas questões relacionadas com espaços, pessoas e bens, mantendo atualizado o Plano de Segurança;

m) Superintender os processos relativos aos transportes escolares do 1.º ciclo;

3 - No adjunto Joaquim Luís Silva Teixeira

a) Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal não docente na escola básica 2/3;

b) Superintender os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas nomeadamente; matrículas, constituição de turmas, horários, exames/provas finais de ciclo na Escola Básica 2/3;

c) Distribuir o serviço docente no 2.º CEB

d) Supervisionar as atividades de apoio educativo nas diferentes modalidades na EB23;

e) Superintender, em colaboração com a subdiretora, o funcionamento dos seguintes setores: bufetes, refeitórios, reprografias e papelarias;

f) Acompanhar a preparação dos procedimentos de aquisição de bens e serviços do agrupamento;

g) Supervisionar a área da segurança na Escola Básica 2/3 nomeadamente nas questões relacionadas com espaços, pessoas e bens, mantendo atualizado o Plano de Segurança;

h) Controlar a assiduidade do pessoal docente e não docente na EB23.

i) Superintender no processo de gestão de recursos humanos da EB23 em permutas;

j) Supervisionar a aplicação das normas estabelecidas no Estatuto do Aluno e Ética Escolar em matérias de âmbito disciplinar na escola Básica 2/3;

k) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene.

4 - No adjunto Nuno Miguel Cancela Mesquita Montes:

a) Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal não docente na escola secundária, em articulação com o diretor;

b) Superintender o serviço do pessoal não docente na escola sede;

c) Controlar a assiduidade do pessoal docente e não docente na escola sede;

d) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em permutas na escola sede;

e) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente (assistentes operacionais) da escola sede;

f) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos da escola sede;

g) Coordenar a área da segurança na escola sede, nomeadamente nas questões relacionadas com espaços, pessoas e bens, mantendo atualizado o Plano de Segurança;

h) Supervisionar e articular o desenvolvimento das atividades desportivas e do desporto escolar;

i) Supervisionar a aplicação das normas estabelecidas no Estatuto do Aluno e Ética Escolar em matérias de âmbito disciplinar na escola sede;

j) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene.

Esta delegação de competências produz efeitos a partir de 28 de junho de 2023.

17 de julho de 2023. - O Diretor, Salvador da Costa Ferreira.

316737455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5457684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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