de 8 de Novembro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto e do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração;Considerando o disposto na Portaria n.° 918/83, de 7 de Outubro, alterada pelas Portarias números 238/86, 941/87, 721/88, 724/88 e 916/92, de 22 de Maio, 16 de Dezembro, 29 de Outubro, 31 de Outubro e 4 de Setembro, respectivamente;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.° 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.°
Alteração
1 - O plano de estudos do curso de bacharelato em Contabilidade e Administração ministrado, em regime diurno, pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto passa a ser o constante do anexo à presente portaria.2 - O plano de estudos do curso de bacharelato em Contabilidade e Administração ministrado, em regime nocturno, pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.°
Entrada em funcionamento e regime de transição
A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto, sob proposta do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração, ouvido o respectivo conselho científico.
Ministério da Educação.
Assinada em 11 de Outubro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
(Ver tabelas no documento original)