A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1161/93, de 8 de Novembro

Partilhar:

Sumário

ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE BACHARELATO EM CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO MINISTRADO PELO INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO. O REFERIDO PLANO DE ESTUDOS PASSA A SER O CONSTANTE DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA. A MENCIONADA ALTERAÇÃO ENTRARA EM FUNCIONAMENTO NOS TERMOS PREVISTOS NO PRESENTE DIPLOMA.

Texto do documento

Portaria n.° 1161/93

de 8 de Novembro

Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto e do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração;

Considerando o disposto na Portaria n.° 918/83, de 7 de Outubro, alterada pelas Portarias números 238/86, 941/87, 721/88, 724/88 e 916/92, de 22 de Maio, 16 de Dezembro, 29 de Outubro, 31 de Outubro e 4 de Setembro, respectivamente;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.° 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.°

Alteração

1 - O plano de estudos do curso de bacharelato em Contabilidade e Administração ministrado, em regime diurno, pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2 - O plano de estudos do curso de bacharelato em Contabilidade e Administração ministrado, em regime nocturno, pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.°

Entrada em funcionamento e regime de transição

A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto, sob proposta do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração, ouvido o respectivo conselho científico.

Ministério da Educação.

Assinada em 11 de Outubro de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

(Ver tabelas no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/11/08/plain-54575.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54575.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda