Despacho (extrato) 8479/2023, de 22 de Agosto
- Corpo emitente: Justiça - Direção-Geral da Política de Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 162/2023, Série II de 2023-08-22
- Data: 2023-08-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Licenciada Sandra Paula da Conceição Antunes - conclusão do período experimental na carreira/categoria de técnico superior
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 8479/2023
Sumário: Licenciada Sandra Paula da Conceição Antunes - conclusão do período experimental na carreira/categoria de técnico superior.
Para efeitos do disposto no artigo 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que a Licenciada Sandra Paula da Conceição Antunes concluiu com sucesso o período experimental na carreira e categoria de Técnico Superior, com a avaliação final de 15,57 valores, homologada por meu despacho, de 5 de abril de 2023. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
27 de junho de 2023. - A Diretora-Geral, Lídia Jacob.
316677783
Sumário: Licenciada Sandra Paula da Conceição Antunes - conclusão do período experimental na carreira/categoria de técnico superior.
Para efeitos do disposto no artigo 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que a Licenciada Sandra Paula da Conceição Antunes concluiu com sucesso o período experimental na carreira e categoria de Técnico Superior, com a avaliação final de 15,57 valores, homologada por meu despacho, de 5 de abril de 2023. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
27 de junho de 2023. - A Diretora-Geral, Lídia Jacob.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5456152.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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