Aviso DIAV103/93, de 3 de Novembro
- Corpo emitente: DIRECÇÃO-GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO-SECRETÁRIO DE ESTADO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [257], de 03.11.1993, Pág. 11 581
- Data: 1993-11-03
- Secções desta página::
Sumário
POR PORTARIA DE 27-9-93 DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS FINANÇAS, ANULADA A PORTARIA PUBLICADA NO DR.IIS, 85, DE 12-4-93, QUE AUTORIZAVA A CESSÃO A TÍTULO DEFINITIVO A JUNTA DE FREGUESIA DE SANTA MARIA, CONCELHO DE TRANCOSO, DO EDIFÍCIO DA ANTIGA ESCOLA PRIMÁRIA DE CASTAIDE, COM FUNDAMENTO NO FACTO DE A JUNTA DE FREGUESIA NÃO TER ACEITADO A CESSÃO DO IMÓVEL, POR NÃO CONCORDAR COM O FIM DE UTILIDADE PÚBLICA QUE AO MESMO FOI ATRIBUIDO.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/54557/aviso-DIAV103-93-de-3-de-novembro