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Portaria 1103-C/93, de 30 de Outubro

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Sumário

DETERMINA, PARA O ANO DE 1994, OS VALORES UNITÁRIOS POR METRO QUADRADO DO PREÇO DE CONSTRUÇÃO NAS DIFERENTES ZONAS DO PAIS, AS QUAIS CONSTAM DO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO.

Texto do documento

Portaria 1103-C/93
de 30 de Outubro
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que durante o ano de 1994 os valores unitários por metro quadrado do preço de construção a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 13/86, de 23 de Janeiro, em vigor por força da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro, sejam, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo, os seguintes:

Zona I - 95400$00 por metro quadrado de área útil;
Zona II - 83400$00 por metro quadrado de área útil;
Zona III - 75600$00 por metro quadrado de área útil.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 29 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa, Secretário de Estado da Habitação.


Quadro anexo à Portaria 1103-C/93
Zonas do País a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 13/86, de 23 de Janeiro

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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