Portaria 1103-C/93
   
   de 30 de Outubro
   
   Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações,  que durante o ano de 1994 os valores unitários por metro quadrado do preço de  construção a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 13/86, de  23 de Janeiro, em vigor por força da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro, sejam, consoante as zonas do País constantes  do quadro anexo, os seguintes:
  
   Zona I - 95400$00 por metro quadrado de área útil;
   
   Zona II - 83400$00 por metro quadrado de área útil;
   
   Zona III - 75600$00 por metro quadrado de área útil.
   
   Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
   
   Assinada em 29 de Outubro de 1993.
   
   Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Alberto  Pereira da Silva Costa, Secretário de Estado da Habitação.
  
   
   Quadro anexo à Portaria 1103-C/93
   
   Zonas do País a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 13/86,  de 23 de Janeiro
  
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      