Portaria 1103-C/93
de 30 de Outubro
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que durante o ano de 1994 os valores unitários por metro quadrado do preço de construção a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 13/86, de 23 de Janeiro, em vigor por força da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro, sejam, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo, os seguintes:
Zona I - 95400$00 por metro quadrado de área útil;
Zona II - 83400$00 por metro quadrado de área útil;
Zona III - 75600$00 por metro quadrado de área útil.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 29 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa, Secretário de Estado da Habitação.
Quadro anexo à Portaria 1103-C/93
Zonas do País a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 13/86, de 23 de Janeiro
(ver documento original)