Resolução do Conselho de Ministros 97/2023, de 21 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21
- Data: 2023-08-21
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Determina a emissão de uma medalha comemorativa da primeira participação portuguesa da seleção feminina de futebol no Campeonato Mundial
Texto do documento
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2023
Sumário: Determina a emissão de uma medalha comemorativa da primeira participação portuguesa da seleção feminina de futebol no Campeonato Mundial.
A Seleção Nacional Feminina A participou, pela primeira vez, numa fase final de um campeonato do mundo de futebol.
Sem prejuízo da representação nacional em eventos desportivos de grande dimensão sempre o merecer, a primeira presença da Seleção Nacional Feminina A, cujas jogadoras ficaram conhecidas como as «Navegadoras», na fase final de uma competição mundial, merece particular destaque, por representar um marco assinalável pela promoção da igualdade de género, através do desporto, nas várias dimensões que este também prossegue, do combate às desigualdades e do respeito, proteção e promoção dos direitos humanos.
A dimensão mediática do futebol e o feito alcançado por esta Seleção Nacional permitem promover a desconstrução de estereótipos de género, designadamente na educação, no desporto, na comunicação social e na publicidade.
De forma a assinalar o momento histórico, o Governo dedica a emissão de uma medalha comemorativa à primeira participação da Seleção Nacional Feminina A no Campeonato do Mundo de Futebol de 2023, incumbindo a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., do seu desenho, produção e comercialização.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Determinar à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), a emissão de uma medalha comemorativa pela primeira participação da Seleção Nacional Feminina A no Campeonato do Mundo de Futebol de 2023 da Nova Zelândia e Austrália.
2 - Estabelecer que a medalha comemorativa prevista no número anterior está limitada à produção de 500 unidades, das quais 300 unidades destinam-se à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, tendo como finalidade serem objeto de ofertas institucionais pelo Governo, suportando aquela os custos de produção destas unidades, sendo as demais destinadas à comercialização pela INCM.
3 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de agosto de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
116780944
Sumário: Determina a emissão de uma medalha comemorativa da primeira participação portuguesa da seleção feminina de futebol no Campeonato Mundial.
A Seleção Nacional Feminina A participou, pela primeira vez, numa fase final de um campeonato do mundo de futebol.
Sem prejuízo da representação nacional em eventos desportivos de grande dimensão sempre o merecer, a primeira presença da Seleção Nacional Feminina A, cujas jogadoras ficaram conhecidas como as «Navegadoras», na fase final de uma competição mundial, merece particular destaque, por representar um marco assinalável pela promoção da igualdade de género, através do desporto, nas várias dimensões que este também prossegue, do combate às desigualdades e do respeito, proteção e promoção dos direitos humanos.
A dimensão mediática do futebol e o feito alcançado por esta Seleção Nacional permitem promover a desconstrução de estereótipos de género, designadamente na educação, no desporto, na comunicação social e na publicidade.
De forma a assinalar o momento histórico, o Governo dedica a emissão de uma medalha comemorativa à primeira participação da Seleção Nacional Feminina A no Campeonato do Mundo de Futebol de 2023, incumbindo a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., do seu desenho, produção e comercialização.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Determinar à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), a emissão de uma medalha comemorativa pela primeira participação da Seleção Nacional Feminina A no Campeonato do Mundo de Futebol de 2023 da Nova Zelândia e Austrália.
2 - Estabelecer que a medalha comemorativa prevista no número anterior está limitada à produção de 500 unidades, das quais 300 unidades destinam-se à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, tendo como finalidade serem objeto de ofertas institucionais pelo Governo, suportando aquela os custos de produção destas unidades, sendo as demais destinadas à comercialização pela INCM.
3 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de agosto de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
116780944
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5454352.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-10-03 -
Decreto-Lei
133/2013 -
Ministério das Finanças
Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5454352/resolucao-do-conselho-de-ministros-97-2023-de-21-de-agosto