Despacho (extrato) 8427/2023, de 21 de Agosto
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas D. Dinis, Loulé
- Fonte: Diário da República n.º 161/2023, Série II de 2023-08-21
- Data: 2023-08-21
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Cessação de funções do exercício do cargo de subdiretor e, consequentemente, de membro do conselho administrativo do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Loulé, de Stéphane Norte.
O disposto nos artigos 19.º e 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, estabelece que o diretor é coadjuvado por um subdiretor, por si nomeado.
Por meu despacho de 21 de julho de 2021, foi designado, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º dos supracitados normativos legais, o professor Stéphane Norte como subdiretor do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Loulé.
Considerando que o então designado solicitou a demissão do exercício do cargo, determino:
1 - A cessação, a seu pedido, do exercício do cargo de subdiretor e, consequentemente, de membro do Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Loulé.
2 - O reconhecimento público e agradecimento ao professor Stéphane Norte pela sua dedicação e empenho no exercício das referidas funções desempenhadas entre 21 de julho de 2021 e 24 de julho de 2023 como subdiretor deste agrupamento de escolas.
O presente despacho produz efeitos em 25 de julho de 2023.
26 de julho de 2023. - O Diretor, Manuel Correia Caetano Nora.
316720509
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5454187.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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