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Despacho (extrato) 8405/2023, de 21 de Agosto

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna e celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de vários trabalhadores

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8405/2023

Sumário: Consolidação da mobilidade interna e celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de vários trabalhadores.

Nos termos do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, nos termos previstos no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e em cumprimento do disposto na alínea b), do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, foram consolidadas definitivamente as mobilidades internas, na carreira e categoria, nas posições e nos níveis remuneratórios identificadas, e celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dos trabalhadores a seguir indicados do mapa de pessoal do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.:

NomeRegimeCarreiraCategoriaPosição remuneratóriaNível remuneratórioData efeito
Ana Rosa Gonçalves de OliveiraCTFPTIAssistente OperacionalAssistente Operacional4.ª Posição...Nível 4...17/11/2021
Celeste Adelina Tavares Candeias.CTFPTIAssistente Técnica...Assistente Técnica...4.ª Posição...Nível 10...01/03/2023
Inês Bilou dos Santos...CTFPTIEnfermeira...Enfermeira...1.ª Posição...Nível 15...01/02/2023
Maria Sofia Trindade Ramos de Jesus.CTFPTITécnica Superior...Técnica Superior...9.ª Posição...Nível 43...01/03/2023
Mário Augusto Palmeira da SilvaCTFPTIAssistente Técnica...Assistente Técnica...4.ª Posição...Nível 10...01/01/2023


11 de julho de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, Tenente-General.

316682601

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5454134.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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