de 8 de Novembro
Em estreita cooperação com a Ordem dos Advogados, tem o Ministério da Justiça instalado e assegurado o funcionamento de gabinetes de consulta jurídica pelo território nacional.Os gabinetes têm sido constituídos, regulamentados, estruturados e organizados tendo como base, do ponto de vista dos órgãos da Ordem, as delegações e os conselhos distritais, excepcionando-se, neste caso, e por razões históricas, o Gabinete de Consulta Jurídica de Lisboa, dependente do Conselho Geral da Ordem.
Atendendo ao exposto e à experiência já obtida e no sentido de flexibilizar o seu funcionamento, importa uniformizar procedimentos no que respeita ao Gabinete de Consulta Jurídica de Lisboa.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do disposto no n.° 2 do artigo 13.° do Decreto-Lei n.° 387-B/87, de 29 de Dezembro, sejam alterados os artigos 3.° e 4.° do Regulamento dos Gabinetes de Consulta Jurídica de Lisboa e do Porto, em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
Ministério da Justiça.
Assinada em 30 de Junho de 1993.
O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO
Alteração ao Regulamento dos Gabinetes de Consulta Jurídica de
Lisboa e do Porto
Art. 3.° - 1 - .......................................................................................................2 - Os directores dos Gabinetes de Lisboa e do Porto são nomeados por acordo entre os respectivos conselhos distritais e o Ministério da Justiça.
3 - ......................................................................................................................
Art. 4.° - 1 - O secretariado é composto por uma ou duas pessoas, consoante as necessidades do serviço, designadas pelo Ministro da Justiça, ouvido o presidente do conselho distrital de Lisboa.
2 - ......................................................................................................................
3 - ......................................................................................................................